Saúde

Anvisa proíbe três produtos irregulares, incluindo óleo de cannabis e suplemento emagrecedor

Agência vetou a fabricação, venda, distribuição, importação, divulgação e consumo de óleo de cannabis, suplemento emagrecedor Uplife e Audioclean por falta de registro e origem desconhecida

10/12/2025 às 23:15 por Redação Plox

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta terça-feira (9/12) a proibição de três produtos após identificar uma série de irregularidades, incluindo origem desconhecida e ausência de registro sanitário.

Óleo à base de maconha foi um dos produtos proibidos

Óleo à base de maconha foi um dos produtos proibidos

Foto: Freepik


Anvisa barra óleo à base de cannabis

Um dos itens proibidos é o óleo de Cannabis Full Spectrum Oil 6.000 mg, da marca Leve CDB. Classificado como suplemento, o produto vem sendo comercializado no site da própria marca, mas, segundo a agência, não possui registro nem autorização para ser vendido no país e tem origem não identificada.

A reportagem tentou contato com a Leve CDB, mas não obteve retorno até o momento. O espaço permanece aberto para manifestações.

Suplemento emagrecedor sem comprovação é alvo de apreensão

Outro produto interditado pela Anvisa é o suplemento Uplife, de fabricação desconhecida. De acordo com a agência, o composto é anunciado com promessas de emagrecimento sem qualquer comprovação científica e contém sene, gelatina, cáscara-sagrada, espirulina, cavalinha, espinheira-santa, fucus e carquejo-doce.

O Uplife não tem registro nem notificação na Anvisa. Por isso, o órgão determinou que o suplemento seja apreendido e fique proibido de ser comercializado, distribuído, fabricado, importado, divulgado e consumido.

Produto para audição também é proibido

O terceiro item vetado é o Audioclean, vendido como um “suplemento natural para melhorar a audição e a clareza mental”. A Anvisa também ordenou a suspensão de sua venda, distribuição, fabricação, importação, divulgação e consumo.

Assim como nos outros casos, o Audioclean tem origem desconhecida e não foi registrado ou notificado junto à agência, o que levou à determinação de proibição integral de circulação no mercado.

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