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Saúde
Anvisa proíbe três produtos irregulares, incluindo óleo de cannabis e suplemento emagrecedor
Agência vetou a fabricação, venda, distribuição, importação, divulgação e consumo de óleo de cannabis, suplemento emagrecedor Uplife e Audioclean por falta de registro e origem desconhecida
10/12/2025 às 23:15por Redação Plox
10/12/2025 às 23:15
— por Redação Plox
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta terça-feira (9/12) a proibição de três produtos após identificar uma série de irregularidades, incluindo origem desconhecida e ausência de registro sanitário.
Óleo à base de maconha foi um dos produtos proibidos
Foto: Freepik
Anvisa barra óleo à base de cannabis
Um dos itens proibidos é o óleo de Cannabis Full Spectrum Oil 6.000 mg, da marca Leve CDB. Classificado como suplemento, o produto vem sendo comercializado no site da própria marca, mas, segundo a agência, não possui registro nem autorização para ser vendido no país e tem origem não identificada.
A reportagem tentou contato com a Leve CDB, mas não obteve retorno até o momento. O espaço permanece aberto para manifestações.
Suplemento emagrecedor sem comprovação é alvo de apreensão
Outro produto interditado pela Anvisa é o suplemento Uplife, de fabricação desconhecida. De acordo com a agência, o composto é anunciado com promessas de emagrecimento sem qualquer comprovação científica e contém sene, gelatina, cáscara-sagrada, espirulina, cavalinha, espinheira-santa, fucus e carquejo-doce.
O Uplife não tem registro nem notificação na Anvisa. Por isso, o órgão determinou que o suplemento seja apreendido e fique proibido de ser comercializado, distribuído, fabricado, importado, divulgado e consumido.
Produto para audição também é proibido
O terceiro item vetado é o Audioclean, vendido como um “suplemento natural para melhorar a audição e a clareza mental”. A Anvisa também ordenou a suspensão de sua venda, distribuição, fabricação, importação, divulgação e consumo.
Assim como nos outros casos, o Audioclean tem origem desconhecida e não foi registrado ou notificado junto à agência, o que levou à determinação de proibição integral de circulação no mercado.