Saúde

Governo amplia para 60 dias afastamento por auxílio via Atestmed, sem perícia presencial

Portaria conjunta do Ministério da Previdência e INSS, válida por 120 dias, autoriza afastamentos de até 60 dias por análise documental, com possibilidade de agendamento de perícia presencial caso necessário

10/12/2025 às 12:02 por Redação Plox

Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou, em caráter excepcional e temporário, o prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed, que dispensa a perícia médica presencial.

Determinação terá validade de 120 dias

Determinação terá validade de 120 dias

Foto: Reprodução / Agência Brasil.


O texto estabelece que segurados que tiverem o benefício concedido por análise documental, ainda que em períodos não consecutivos, poderão se afastar do trabalho por até 60 dias. A medida vale por 120 dias e, na prática, estende essa possibilidade até abril de 2026.

Como funciona o auxílio por incapacidade temporária via Atestmed

Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, podem fazer o requerimento com base apenas em documentos médicos, por meio do Atestmed, sem a necessidade de passar por perícia médica presencial. Mesmo quem já tem perícia agendada pode optar por essa forma de solicitação.


Para pedir o benefício com atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS e anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades habituais.

Solicitação pelo telefone e análise dos documentos

Pedidos de benefício por incapacidade feitos pela Central 135 serão agendados e poderão ser convertidos para o sistema Atestmed, desde que o cidadão encaminhe toda a documentação exigida para a análise remota.


Caso a concessão não seja possível apenas com base nos documentos apresentados, o segurado será orientado a agendar uma perícia presencial. Segundo o INSS, o benefício não será negado exclusivamente pela análise documental; antes disso, o cidadão terá a opção de passar pela avaliação médica presencial.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a