Risco de suspensão na emissão de passaportes por falta de verba preocupa todo o Brasil
Polícia Federal alerta que recursos estão no fim e serviço pode parar em todo o país sem novo repasse orçamentário. Governo tenta solução para evitar paralisação.
Minas Gerais adotou uma nova abordagem no combate à violência contra as mulheres com a sanção da Lei 24.660, publicada no Diário Oficial Eletrônico do estado. A normativa atualiza a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência em Minas Gerais, introduzida pela Lei nº 22.256 de julho de 2016. Este movimento legislativo reflete a preocupação crescente com o aumento das denúncias de agressão contra mulheres na região.

Objetivos e Estratégias da Nova Lei O principal objetivo da Lei 24.660 é desenvolver projetos focados na conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, a lei procura responsabilizar, recuperar e reeducar os agressores. Entre janeiro e novembro de 2023, houve um aumento de 13% nas denúncias de agressão contra mulheres em Minas Gerais, em comparação com o mesmo período de 2022, segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG).
Medidas Propostas A nova legislação inclui várias ações, como a formação de grupos reflexivos para agressores sob coordenação de equipes multidisciplinares, a oferta de serviços de atendimento psicológico ou assistência social quando necessário, e o envio de informações à autoridade judicial sobre o acompanhamento dos agressores.
Origem e Desenvolvimento da Lei A Lei 24.660 deriva do Projeto de Lei (PL) 3.058/21, proposto pelo deputado Leonídio Bouças (PSDB) e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro. A norma também incorporou trechos do PL 3.688/22, do deputado Cristiano Silveira (PT).
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