CNJ aposenta desembargador de MS que mandou soltar chefe do PCC após prisão domiciliar irregular
Por unanimidade, Conselho Nacional de Justiça aplicou aposentadoria compulsória a Divoncir Schreiner Maran (TJMS) por decisão de 2020 que concedeu prisão domiciliar a Gérson Palermo, o “Pigmeu”, condenado a 126 anos e que fugiu após deixar o presídio
11/02/2026 às 23:17por Redação Plox
11/02/2026 às 23:17
— por Redação Plox
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por ter autorizado a prisão domiciliar de um condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas, cuja saída do presídio terminou em fuga. A decisão foi tomada por unanimidade na 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 10 de fevereiro, e encerra o procedimento administrativo disciplinar sobre o caso.
Desembargador afastado do TJ/MS, Divoncir Schreiner Maran.
Foto: Arquivo TJMS
A punição atinge o desembargador de MS que mandou soltar um preso apontado como chefe do PCC na região, em decisão que resultou na evasão do condenado.
Decisão em meio à pandemia levou à fuga de condenado
De acordo com informações do CNJ, o processo disciplinar tem origem em uma decisão de 2020, durante a pandemia de Covid-19, quando Divoncir Schreiner Maran concedeu prisão domiciliar a Gérson Palermo, conhecido como “Pigmeu”. Reportagens o apontam como liderança do PCC na região e ele havia sido condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas.
A decisão determinava o uso de tornozeleira eletrônica, mas, após deixar o presídio, o condenado fugiu e passou à condição de foragido. O episódio acabou se tornando um dos pontos centrais da apuração disciplinar e ampliou o escrutínio público sobre a atuação do magistrado.
Fundamentos da punição aplicada pelo CNJ
Em nota divulgada em seu portal, o CNJ informa que a sanção de aposentadoria compulsória decorre da “liberação irregular” do condenado. Segundo o órgão, a prisão domiciliar foi concedida com base na alegação de saúde debilitada do detento, sem a apresentação de laudo médico que comprovasse a condição de forma adequada.
O Conselho também registra que a decisão disciplinar foi unânime e deliberada durante a sessão de 10 de fevereiro de 2026, formalizando o encerramento do procedimento administrativo disciplinar (PAD) instaurado para analisar a conduta do desembargador no caso específico.
Sanção máxima na esfera administrativa e críticas recorrentes
A aposentadoria compulsória é considerada a punição administrativa mais severa aplicável a magistrados no âmbito disciplinar, pois afasta o juiz ou desembargador do exercício do cargo. Na prática, porém, a medida costuma manter o pagamento de proventos, o que volta a alimentar críticas sobre a efetividade real das sanções internas no Judiciário.
No caso de Divoncir Schreiner Maran, a decisão do CNJ reacende discussões sobre a responsabilidade de magistrados em decisões tomadas em regime de plantão e sobre os critérios de concessão de prisão domiciliar a condenados por crimes graves. A ausência de documentação médica robusta em pedidos baseados em alegações de saúde, como destacado pelo órgão, é apontada como um elemento sensível nesse tipo de análise.
Repercussões e questões ainda em aberto
A deliberação do CNJ encerra a apuração administrativa interna sobre a conduta do desembargador em relação a esse episódio específico. Ainda assim, o caso permanece sob atenção pública por envolver um condenado a longa pena que continua foragido, segundo relatos de veículos de imprensa.
Eventuais desdobramentos em outras esferas, como ações judiciais relacionadas a proventos de aposentadoria ou investigações criminais mencionadas em reportagens, ainda dependem de novas confirmações e publicações oficiais. Esses pontos permanecem em apuração e não foram detalhados na decisão disciplinar tornada pública até o momento.