Justiça Federal rejeita ações de Damares e Kim contra Lula e escola de samba por enredo no Carnaval de 2026

Juiz entendeu que ação popular não cabe por falta de prova de ilegalidade e de risco concreto de dano ao patrimônio público; Partido Novo também acionou o TSE e pede multa de R$ 9,65 milhões

11/02/2026 às 12:15 por Redação Plox

A Justiça Federal rejeitou duas ações apresentadas pela senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, e pelo deputado federal Kim Kataguiri, do União Brasil de São Paulo, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a escola de samba Acadêmicos de Niterói, do Rio de Janeiro.


Os parlamentares contestavam o enredo escolhido pela agremiação para o Carnaval de 2026. A escola vai levar à Marquês de Sapucaí um tema que retrata a trajetória política e pessoal do presidente, que é candidato à reeleição.



Juiz extingue ações por inadequação da via escolhida

Na decisão, o juiz federal Francisco Valle Brum indeferiu os pedidos e determinou a extinção dos processos. Segundo o magistrado, a ação popular — instrumento utilizado pelos parlamentares — não é cabível no caso.

O juiz ressaltou que a ação popular tem como finalidade proteger o interesse público, mas só pode ser utilizada quando há indícios de ilegalidade associados a possível prejuízo ao patrimônio público ou à administração. Para ele, não basta apontar suposta irregularidade: é indispensável demonstrar risco concreto de dano aos cofres públicos.


De acordo com a decisão, não há nos autos documentos que comprovem qualquer prejuízo ou que indiquem valor a ser ressarcido. Por essa razão, o magistrado concluiu que a demanda não reúne as condições necessárias para prosseguir, em razão da inadequação da via processual escolhida.

Partido Novo aciona o TSE por propaganda antecipada

Paralelamente às ações na Justiça Federal, o Partido Novo recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. A legenda apresentou representação contra Lula, o Partido dos Trabalhadores e a Acadêmicos de Niterói, alegando que o enredo configuraria propaganda eleitoral antecipada.


O partido pede a aplicação de multa de R$ 9,65 milhões, valor que, segundo a sigla, corresponde ao custo econômico total envolvido no desfile.

Na avaliação do Novo, a apresentação ultrapassa o caráter de homenagem cultural e passaria a funcionar como uma espécie de pré-campanha, ao associar a trajetória política do presidente a elementos típicos de campanhas eleitorais.


Até o momento, não houve decisão do TSE sobre o pedido.

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