TRE-MG rejeita ações e mantém mandato de Nikolas Ferreira

Por unanimidade, corte eleitoral mineira entendeu não haver provas suficientes para cassação e inelegibilidade por oito anos em processos sobre a campanha de 2022

11/02/2026 às 16:04 por Redação Plox

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou duas ações que poderiam levar à cassação do mandato e à inelegibilidade por oito anos do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Em sessão realizada nesta quarta-feira (11), os julgadores decidiram, por unanimidade, que as acusações contra o parlamentar não têm respaldo probatório suficiente para aplicação das penas previstas na legislação eleitoral.

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Nas duas ações, Nikolas era acusado de disseminar informações falsas e promover ataques sistemáticos ao sistema eletrônico de votação durante a campanha de 2022. A corte mineira classificou o comportamento do deputado como reprovável, mas concluiu que não havia elementos que configurassem abusos capazes de comprometer a legitimidade do pleito.

Ações pediam cassação e inelegibilidade

Os processos foram julgados de forma unificada pelo TRE-MG. Um deles foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV. O outro foi movido por Sara Azevedo, candidata ao Senado em 2022 pelo PSOL.

Ambas as ações, enquadradas como Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pediam a condenação de Nikolas Ferreira por abuso de poder político e econômico e por uso indevido dos meios de comunicação social. Caso fossem consideradas procedentes, poderiam resultar na perda do mandato e na declaração de inelegibilidade do parlamentar.

Defesa alegou ausência de acusações diretas de fraude

O julgamento se estendeu por mais de duas horas, com sustentação oral do advogado das partes autoras e, em seguida, do representante de defesa. O advogado Thiago Rodrigues de Faria, que atuou em nome de Nikolas, argumentou que o então candidato apenas levantou hipóteses sobre a falibilidade das urnas eletrônicas, sem afirmar de forma categórica a existência de fraudes.

Ele também atribuiu o tom das publicações nas redes sociais à pouca idade de Nikolas à época, então com 25 anos, sustentando que o conteúdo das manifestações tinha caráter mais entusiasmado do que acusatório.

Relator critica ilações, mas afasta punição

Relator do caso, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga apresentou voto longo, de quase 30 minutos, no qual fez defesa enfática do sistema eleitoral brasileiro e criticou as ilações divulgadas por Nikolas nas redes. Apesar das críticas ao comportamento do parlamentar, o magistrado concluiu que os autos não trazem prova suficiente para sustentar a condenação por abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.

A posição do relator foi acompanhada pelos juízes Antônio Leite de Pádua, Vinícius Diniz Monteiro Barros, Ricardo Ferreira Barouch e Mauro Ferreira, além do desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, formando a decisão unânime que manteve o mandato de Nikolas Ferreira e afastou, por ora, o risco de inelegibilidade.

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