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Uma vendedora acionou a Justiça trabalhista no Reino Unido após descobrir que seu chefe e outros colegas de trabalho mantinham uma aposta para decidir quem seria o primeiro a ter relações sexuais com ela. A situação, descrita por ela como assédio sexual no ambiente profissional, expôs um cenário de machismo, conduta abusiva e falta de respeito no local de trabalho, e reacendeu o debate sobre a responsabilidade das empresas diante desse tipo de comportamento.
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Contratada em 2022, a funcionária relatou ter sido informada por um colega sobre a existência da aposta informal entre funcionários, que incluía seu supervisor direto. O episódio teria ocorrido logo após sua chegada à empresa, quando os demais ainda não sabiam que ela mantinha um relacionamento estável. A partir daí, segundo o relato, ela passou a se sentir sexualizada e desrespeitada, percebendo que era tratada de forma diferente por ser mulher.
Durante o processo, a vendedora afirmou que a descoberta da aposta abalou sua saúde emocional e comprometeu o clima no trabalho. O ambiente, segundo ela, tornou-se hostil e constrangedor, o que afetou diretamente sua rotina profissional e sua sensação de segurança dentro da empresa.
Ela também relatou ter ouvido comentários que colocavam em dúvida suas capacidades profissionais, reforçando a impressão de que era vista mais como um objeto de desejo do que como uma funcionária qualificada. Esses relatos foram apresentados como evidência de que o episódio extrapolou o campo pessoal e interferiu diretamente na relação de trabalho.
Na análise do caso, o tribunal trabalhista reconheceu que a aposta tinha caráter sexual e inadequado, e que poderia ser enquadrada como assédio, já que se tratava de uma conduta não solicitada e ofensiva. Mesmo assim, a ação principal foi arquivada por ter sido apresentada fora do prazo legal previsto, o que impediu o avanço da denúncia específica de assédio sexual.
A decisão, porém, não foi totalmente desfavorável à trabalhadora. A Justiça garantiu a ela o direito de receber férias que não haviam sido pagas durante o período em que atuou na empresa, reconhecendo pendências trabalhistas no vínculo empregatício. Apesar desse reconhecimento parcial, a arquivação da queixa central levou a vendedora a ser condenada a arcar com parte dos custos judiciais, transformando o processo também em um revés financeiro.