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A Prefeitura de Ipatinga publicou, nesta quinta-feira (11), o Decreto n° 9.607, que entre outras medidas de prevenção contra a Covid-19, diante do agravamento dos números da pandemia na região, proíbe que os veículos do transporte coletivo transportem passageiros em pé durante as viagens no município. A norma restritiva vigora a partir desta sexta-feira (12).
O Departamento de Trânsito da Prefeitura de Ipatinga já emitiu comunicado à concessionária responsável pelos serviços quanto às regras que devem ser seguidas.
Ainda nesta sexta-feira, funcionários do departamento iniciam a fiscalização para garantir o cumprimento das exigências e preservar os usuários do transporte público. O descumprimento da medida resultará em pagamento de multa e até mesmo sanções cíveis e penais.
Conforme o decreto, a lotação dos veículos não poderá exceder à capacidade de passageiros sentados, respeitado o número de poltronas existente nos veículos. É exigido o uso de máscara, de forma adequada, pelos passageiros, motoristas e cobradores. Além disso, deve haver desinfecção dos veículos a cada viagem.
Ainda de acordo com o texto, cabe aos motoristas e cobradores observar a quantidade de assentos disponíveis em cada veículo e permitir que apenas o número limitado de pessoas tenha acesso ao coletivo.
A publicação especifica ainda que os coletivos devem manter à disposição, na entrada e saída, álcool na concentração 70% para utilização dos passageiros, motoristas e cobradores, além de circular com janelas e alçapões de teto abertos.
Foto: Divulgação/ PMI
Para garantir a eficácia das ações, a concessionária de serviços de transporte coletivo deverá disponibilizar veículos reservas em número suficiente, inclusive nos horários de maior fluxo de passageiros, realizando viagens extras sempre que necessário.
"Os condutores e cobradores dos coletivos devem usar obrigatoriamente a máscara de proteção, além de exigir o uso de máscaras pelos passageiros", ressalta o prefeito Gustavo Nunes.
Nesta semana, o Plox fez uma reportagem onde mostra um ônibus de uma empresa que presta serviços a Ipatinga lotado e pessoas desrespeitando as normas sanitárias. Na imagem, até funcionários da empresa não fazem o uso correto da máscara.
Entenda o caso
Uma fotografia na qual é possível ver o interior de um ônibus em que viajavam várias pessoas sem máscara está viralizando nas redes sociais do Vale do Aço, em Minas Gerais.
A publicação está evocando debates entre as pessoas que são contra ou a favor das medidas de proteção adotadas contra a pandemia de COVID-19. A cada dia vem aumentando o número de vítimas fatais da contaminação pelo novo Coronavírus. Nas últimas 24 horas, foram quase duas mil pessoas a óbito, o que é um recorde histórico no Brasil.
A reportagem do PLOX conseguiu falar com a pessoa que se apresentou como sendo quem fez a fotografia. “Eu seguia no ônibus, que vai do centro de Coronel Fabriciano para o bairro Morada do Vale, por volta das 23 horas, desta terça-feira 10”, disse.
O setor de Fiscalização da Covid-19 de Timóteo, cidade vizinha de Coronel Fabriciano, notificou uma empresa de transporte por excesso de passageiros nos horários de pico na linha intermunicipal Timóteo/ Ipatinga e Ipatinga/ Timóteo. A notificação da concessionária ocorreu depois que o setor de fiscalização recebeu uma série de reclamações, inclusive com um vídeo com a superlotação feito por um passageiro, sobre o descumprimento do decreto nº 5.278, de abril de 2020, que determina medidas de enfrentamento à pandemia no transporte público.
Segundo a Administração Municipal, o artigo 17 do decreto 5.278 determina a redução à metade da capacidade de lotação nesse período de pandemia. O documento traz ainda um parágrafo na qual a concessionária do transporte público fica obrigada a reforçar o número de carros, bem como intensificar a rotina de higienização e profilaxia dos veículos para evitar a propagação do coronavírus.
Outras medidas
Nesta quinta-feira (11), por meio de decreto, a prefeitura de Ipatinga adotou novas medidas para combater a proliferação da covid-19 na cidade. Entre as novas normas se destaca o fechamento de todos os estabelecimentos, incluindo bares e restaurantes, de 22h às 5h.
Além do cumprimento das recomendações dos órgãos de saúde e autoridades sanitárias competentes, fica limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de lotação o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais.
Entre eles, os mais citados são: os templos religiosos, os supermercados e estabelecimentos similares, academias de atividades físicas, estúdios e centros de ginástica.
Outra mudança é a não circulação de trenzinhos da alegria, que tinham voltado a circular, mas estão vedados novamente. Bancos e casas lotéricas deverão funcionar entre 8h e 18h, reservando horário exclusivo para idosos, pessoas com crianças de colo e gestantes. Já os ônibus só poderão circular com todas as pessoas sentadas.
As demais medidas, como uso de termômetro na entrada, informar na porta do estabelecimento, o uso obrigatório de máscaras e a disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, devem continuar sendo seguidas por todos.
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