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    Justiça do trabalho mantém contrato de Dedé com Cruzeiro

    O clube mineiro ainda pediu que o zagueiro prove que tem condições de voltar a atuar por qualquer outro clube

    Por Plox

    11/03/2021 16h50 - Atualizado há cerca de 3 anos

    Nessa quarta-feira (10), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, representado pelo desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, suspendeu a liminar do zagueiro Dedé, do Cruzeiro, que dava ao atleta o direito de procurar outro clube para atuar. A decisão foi tomada após um pedido do Cruzeiro.

    O clube mineiro ainda pediu que o zagueiro prove que tem condições de voltar a atuar por qualquer outro clube. Dedé está desde 2019 sem atuar por nenhum clube devido a várias lesões que sofreu. A última foi no joelho direito, onde foi submetido a uma cirurgia no último ano.

    No mandado de segurança, o Cruzeiro disse que seria impossível uma rescisão contratual com o atleta já que ele está com o contrato suspenso devido a uma incapacidade.  

    "O reconhecimento da rescisão indireta depende de dilação probatória, notadamente porque o litisconsorte encontra-se em gozo de benefício previdenciário e com contrato de trabalho suspenso, em razão de incapacidade laborativa, de modo que a pretensão de rescisão contratual se mostra juridicamente impossível. Entende, pois, necessária a realização de “prova técnica médica” para que seja comprovado o real estado clínico do atleta e sua aptidão para o retorno a competições de alto nível, assim como a compatibilidade do pleito de extinção do contrato de trabalho", alegou o clube. 

    Foto: Divulgação

    O jurídico ainda afirmou que o atleta não estaria apto para atuar, já que está em tratamento médico. “O atleta profissional de futebol sequer está apto a trabalhar, ao menos enquanto o tratamento médico do atleta perdurar”, completou.

    No dia 22 de fevereiro, através de uma decisão da justiça do trabalho, o zagueiro Dedé, de 32 anos, conseguiu sua rescisão de contrato com o Cruzeiro, que iria até dezembro deste ano. O atleta já não atuava pelo clube desde outubro de 2019. Mas, com essa decisão do TRT, o contrato continua sendo mantido. 

    Na ocasião, o juiz da 48ª vara do trabalho, Fábio Gonzaga de Carvalho, disse que pelo clube celeste não ter apresentado nenhuma negativa a respeito das reclamações do atleta, sobre atrasos no FGTS, isso permitia a rescisão de contrato. A Justiça ainda determinou que a CBF e a Federação Mineira de Futebol, sejam oficializados sobre a decisão.

    A extensa lista de pedidos do atleta à justiça, soma R$ 35.258.058,64.

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