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Polícia
Timotense morre em acidente entre carro e carreta em Mato Grosso
Familiares e amigos da vítima se despediram da ambientalista hoje (1) em velório no Cemitério Jardim da Saudade, no bairro Santa Maria, em Timóteo
11/03/2022 às 18:07por Redação Plox
11/03/2022 às 18:07
— por Redação Plox
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Marcela Gonçalves Miranda, de 35 anos, natural de Timóteo-MG, morreu na última quarta-feira (9) em um acidente envolvendo o carro em que ela estava e uma carreta. O caso aconteceu na BR-163, em Nova Mutum, na região norte de Mato Grosso. O corpo da ambientalista foi velado às 8h de hoje (11) e o enterro às 11h, no Cemitério Jardim da Saudade, no bairro Santa Maria.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, além da vítima fatal, três pessoas ficaram feridas no acidente. Elas estavam em um Ônix, de cor branca, que ficou destruído. Os veículos estavam sobre a faixa de domínio, o que não necessitou a interdição da pista.
Marcela morreu no local da ocorrência, os feridos foram socorridos e encaminhados a uma unidade hospitalar pela concessionária e pelo Corpo de Bombeiros. O motorista do veículo de passeio ficou preso às ferragens e foi levado ao hospital em estado grave. Já o motorista do veículo de carga recusou atendimento médico.
Foto: Alerta MT
Foto: Alerta MT
Ela era diretora do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade (IABS). Em uma publicação no Instagram, o instituto lamentou o ocorrido. “Este é um momento de profunda tristeza e luto para toda a família IABS. Marcela será sempre lembrada como uma mulher de muita força, presença amável e capacidade técnica impecável. Sentimos imensamente pelo ocorrido e desejamos acolhimento e compreensão neste momento, especialmente aos familiares.”
“O Programa Rural Sustentável manifesta grande pesar com a partida precoce da Marcela Gonçalves Miranda, Coordenadora de Finanças Verdes do PRS – Cerrado, vitimada nesta quarta-feira, 09/03/2022, por um acidente de carro, voltando de uma atividade no Mato Grosso em comemoração ao Dia das Mulheres”, publicou.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
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