Condenado a 12 anos por homicídio em Ferros é preso em Ipatinga
Foragido da Justiça, homem de 41 anos foi localizado pela Polícia Civil no Centro da cidade após monitoramento e análise de dados
11/03/2026 às 06:22por Redação Plox
11/03/2026 às 06:22
— por Redação Plox
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Um homem de 41 anos, condenado a 12 anos de prisão por homicídio cometido em Ferros, na região Central de Minas Gerais, foi preso na manhã desta terça-feira (10) em Ipatinga.
A prisão foi efetuada em cumprimento a um mandado expedido pela Vara Única da Comarca de Ferros, referente à condenação definitiva de 12 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo crime de homicídio.
Foto: Divulgação/Polícia Civil
De acordo com a Polícia Civil, a captura foi feita por policiais do Núcleo de Inteligência do 12º Departamento. Após levantamentos estratégicos, monitoramento de informações e análise de dados, os investigadores localizaram o condenado, que estava foragido da Justiça e escondido na cidade.
O homem foi abordado por volta das 9h, na Rua Zita de Oliveira, no Centro de Ipatinga, enquanto conduzia um veículo. Segundo a corporação, a abordagem ocorreu sem resistência.
A prisão foi efetuada em cumprimento a um mandado expedido pela Vara Única da Comarca de Ferros, referente à condenação definitiva de 12 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo crime de homicídio.
Foto: Divulgação/Polícia Civil
A prisão foi efetuada em cumprimento a um mandado expedido pela Vara Única da Comarca de Ferros, referente à condenação definitiva de 12 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo crime de homicídio.
Crime ocorreu na zona rural de Ferros em 2009
Conforme as investigações, o crime aconteceu em 7 de janeiro de 2009, na praça central do distrito de Sete Cachoeiras, na zona rural de Ferros.
Na ocasião, o autor efetuou disparos de arma de fogo contra duas pessoas. Milton Ribeiro da Silva foi atingido e morreu no local, enquanto Uilson Ribeiro da Silva também foi baleado e sofreu ferimentos graves.
A Polícia Civil apurou que o homicídio teria sido motivado por um desentendimento anterior envolvendo o pai do autor e a vítima fatal, situação que teria gerado ameaças entre as partes dias antes do crime.
O condenado foi sentenciado com base no artigo 121, §2º, incisos II e IV, e no artigo 129 do Código Penal Brasileiro. Após a prisão, ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.