Prêmios de bets devem ser declarados no IRPF 2026, alerta Receita
Receita Federal reforça que a tributação incide sobre o prêmio líquido anual, com alíquota de 15% sobre a parcela que exceder o limite de isenção de 2025, de R$ 28.467,20
11/03/2026 às 14:14por Redação Plox
11/03/2026 às 14:14
— por Redação Plox
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Ganhos com apostas esportivas e jogos online (“bets”) passaram a fazer parte, de forma mais clara, do radar do Imposto de Renda. Para o IRPF 2026, que vai declarar os rendimentos de 2025, a Receita Federal reforçou que a tributação incide sobre o prêmio líquido e disponibilizou uma ferramenta oficial para calcular o imposto devido, com base em comprovantes que as próprias plataformas devem entregar aos apostadores.
Consulta da restituição do Imposto de Renda é feita pelo site da Receita Federal
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Prêmios de bets entram no Imposto de Renda
A Receita Federal e o Ministério da Fazenda voltaram a orientar os contribuintes sobre como funciona a tributação dos prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa — categoria que abrange as bets regulamentadas — e em fantasy sport. A regra central é que, quando houver imposto a pagar, ele será calculado sobre o prêmio líquido anual e seguirá uma alíquota de 15%, aplicada apenas sobre a parcela que ultrapassar o limite anual de isenção da tabela do IRPF.
Para facilitar a apuração, a Receita passou a apoiar o processo com um aplicativo específico, que deve ser alimentado com informações do ComprovaBet — documento que consolida os resultados do apostador em cada operador ou plataforma.
Como o Fisco define e calcula o prêmio líquido
De acordo com as regras detalhadas pela Receita Federal, o “prêmio líquido” é a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado, calculada aposta a aposta (ou sessão a sessão, no caso de jogos online). Não é permitido compensar perdas de outras apostas para reduzir o resultado de uma aposta vencedora, o que restringe o cálculo ao desempenho individual de cada jogada ou sessão.
No manual do aplicativo de apuração, a Receita indica que a alíquota é de 15% e incide somente sobre a parte do prêmio líquido anual que exceder o limite de isenção. Para o ano-calendário 2025, esse limite é de R$ 28.467,20. Os agentes operadores ficam obrigados a disponibilizar aos apostadores, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, o ComprovaBet, que serve de base para o preenchimento da ferramenta de apuração.
O Ministério da Fazenda também divulgou orientações práticas sobre como calcular e, se necessário, parcelar o imposto, indicando a ferramenta digital da Receita como o caminho padrão para o contribuinte apurar o valor devido.
Risco de omitir ganhos com bets no IR
Para quem aposta, o principal ponto de atenção é abandonar a ideia de que ganhos com bets são “dinheiro informal”. A Receita cruza informações e, se os prêmios de bets não forem declarados no IR, o contribuinte pode cair em pendências e ser cobrado depois.
Na prática, quem apostou em 2025 e obteve ganhos deve:
guardar (ou solicitar) o ComprovaBet de cada operador;
usar a ferramenta oficial para verificar se houve imposto a pagar, levando em conta o limite anual de isenção e a regra do prêmio líquido;
informar os valores na declaração do IRPF 2026, mesmo quando não houver imposto a recolher, para manter coerência entre patrimônio e rendimentos.
As orientações oficiais tratam especificamente de apostas de quota fixa e fantasy sport enquadrados no marco regulatório e na regulamentação tributária própria. Situações fora desse escopo, como plataformas no exterior ou operações que não se caracterizem como quota fixa, podem demandar outro tratamento tributário. Nesses casos, a indicação é buscar orientação especializada e verificar a natureza de cada tipo de rendimento.
Organização dos documentos e fiscalização
Os contribuintes devem reunir, ao longo de 2025, todos os comprovantes relacionados às apostas, em especial o ComprovaBet, e testar a ferramenta oficial de apuração antes de enviar a declaração do IRPF 2026. A tendência é que a fiscalização se torne mais automatizada, já que a Receita vem estruturando obrigações e padrões de informação para os operadores.
Se houver atualização no calendário oficial do IRPF 2026 — como datas de entrega e ajustes no programa —, a recomendação é acompanhar os comunicados da Receita Federal para evitar atraso e multa. A discussão detalhada sobre o cronograma, porém, não integra o foco principal desta pauta, que está centrada em como declarar prêmios de bets no Imposto de Renda.