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Levantamento mostra alta rejeição a Lula e opositores para as eleições de 2026 no Brasil
Paraná Pesquisas revela que 47,5% rejeitam Lula para as próximas eleições; entre opositores, Tarcísio de Freitas tem menor índice de rejeição
Um médico que atua no município de Ubá, na Zona da Mata Mineira, foi condenado pela Justiça por cobrar indevidamente consultas e partos de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O processo foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ao todo, foi movido dois processos contra o profissional, em um deles, o homem foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por exigir de 24 pacientes SUS o pagamento de quantias indevidas para que tivessem acesso prioritário a consultas do Pronto Atendimento do Hospital Santa Isabel, entidade filantrópica de Ubá.
No outro, o médico ganhou uma pena de cinco anos e três meses de reclusão, também em regime semiaberto, por ter feito seis cobranças indevidas de gestantes do SUS para agendamento de partos no mesmo hospital. A Justiça também determinou o afastamento definitivo do médico da prestação de serviços na entidade.
O médico já havia sido preso em uma outra oportunidade. Em meados de 2019, o MPMG realizou por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ubá, da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Visconde do Rio Branco, que tinha como objetivo apurar cobranças indevidas de pacientes SUS
Denúncias
Conforme o órgão público, foi realizadas duas denúncias conta o profissional. A primeira provou a criação de esquema ilícito montado pelo médico dentro do Pronto Atendimento do Hospital. As investigações apontaram que os pacientes que se dispusessem a pagar consultas particulares ao denunciado eram atendidos diretamente e prioritariamente, sem necessidade de classificação de risco (protocolo de Manchester, que define o tempo de espera de acordo com a maior ou menor gravidade do caso). Indiferente a gravidade, quem pagava era passado na frente para atendimento, mesmo apresentando quadros de saúde menos grave.
Na segunda denúncia, ficou provado que o médico exigia ilicitamente de gestantes usuárias dos SUS o pagamento para o agendamento dos partos, usualmente cesáreos. Após o recebimento das quantias indevidas, as gestantes eram direcionadas ao hospital, nos dias de plantão do médico, sendo todos os procedimentos faturados pelo SUS.
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