Médico é condenado por cobrar pacientes do SUS por consultas e partos em Minas Gerais

Médico é condenado a cinco anos e três meses de reclusão por fazer cobranças indevidas de gestantes do SUS para agendamento de partos no mesmo hospital e é afastado definitivamente da prestação de serviços na entidade

Por Matheus Valadares

11/04/2023 12h59 - Atualizado há mais de 1 ano

Um médico que atua no município de Ubá, na Zona da Mata Mineira, foi condenado pela Justiça por cobrar indevidamente consultas e partos de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). 

O processo foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ao todo, foi movido dois processos contra o profissional, em um deles, o homem foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por exigir de 24 pacientes SUS o pagamento de quantias indevidas para que tivessem acesso prioritário a consultas do Pronto Atendimento do Hospital Santa Isabel, entidade filantrópica de Ubá.  

No outro, o médico ganhou uma pena de cinco anos e três meses de reclusão, também em regime semiaberto, por ter feito seis cobranças indevidas de gestantes do SUS para agendamento de partos no mesmo hospital. A Justiça também determinou o afastamento definitivo do médico da prestação de serviços na entidade.   

O médico já havia sido preso em uma outra oportunidade. Em meados de 2019, o MPMG realizou por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ubá, da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste e do  Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Visconde do Rio Branco,  que tinha como objetivo apurar cobranças indevidas de pacientes SUS  

 Denúncias 

Conforme o órgão público, foi realizadas duas denúncias conta o profissional. A primeira provou a criação de esquema ilícito montado pelo médico dentro do Pronto Atendimento do Hospital. As investigações apontaram que os pacientes que se dispusessem a pagar consultas particulares ao denunciado eram atendidos diretamente e prioritariamente, sem necessidade de classificação de risco (protocolo de Manchester, que define o tempo de espera de acordo com a maior ou menor gravidade do caso). Indiferente a gravidade, quem pagava era passado na frente para atendimento, mesmo apresentando quadros de saúde menos grave.  

Na segunda denúncia, ficou provado que o médico exigia ilicitamente de gestantes usuárias dos SUS o pagamento para o agendamento dos partos, usualmente cesáreos. Após o recebimento das quantias indevidas, as gestantes eram direcionadas ao hospital, nos dias de plantão do médico, sendo todos os procedimentos faturados pelo SUS. 


 

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