Construtora em BH é penalizada por empregar jovens em obras
Condenação por danos morais
Por Plox
11/04/2024 09h46 - Atualizado há 8 meses
Uma construtora sediada em Belo Horizonte foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil por contratar adolescentes para trabalhar em atividades perigosas de construção civil. A decisão foi proferida pela 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e divulgada nesta quinta-feira. As tarefas desempenhadas por esses jovens estão incluídas nas piores formas de trabalho infantil, conforme listado em um decreto federal.
O juiz Marco Tulio Machado Santos, responsável pelo caso, acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão havia descoberto que a empresa recrutava menores para executar obras, restaurações, reformas e demolições. Mesmo após ser notificada e ter a chance de mudar sua postura por meio da assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a empresa não respondeu aos alertas.
Ignorando advertências
A construtora foi acusada de não comparecer à audiência e, portanto, considerada confessa sobre as infrações alegadas pelo MPT. Na sentença, o juiz confirmou uma decisão liminar que proíbe a empresa de contratar menores de 16 anos, exceto como aprendizes a partir dos 14 anos, e de empregar menores de 18 anos em trabalhos insalubres, perigosos, noturnos ou que figurem na lista das piores formas de trabalho infantil. Se houver reincidência, a empresa será multada em R$ 10 mil por cada violação encontrada.
Reparação e prevenção
A atitude da empresa foi apontada como uma séria violação das leis trabalhistas e dos princípios morais da comunidade, configurando um dano moral coletivo. “O dano moral coletivo atinge os valores extrapatrimoniais de uma coletividade, perturbando a paz e a harmonia social e causando aversão na comunidade”, explicou o magistrado. Ele enfatizou que a indenização tem caráter reparador, preventivo e educativo, buscando coibir práticas ilícitas semelhantes no futuro. O valor será destinado a um fundo ou instituição de defesa dos direitos da criança e do adolescente.