Projeto que garantia remoção de servidoras vítimas de violência é vetado

Veto total recai sobre projeto que assegurava o direito de transferência de servidoras e militares em situação de violência doméstica em Minas Gerais

Por Plox

11/04/2025 13h17 - Atualizado há 3 meses

O Diário Oficial Minas Gerais trouxe, na edição desta sexta-feira (11), a publicação do veto total do governador à Proposição de Lei Complementar 189, de 2025. A proposta tratava do direito à remoção ou à mudança de lotação de servidoras públicas civis, assim como da movimentação de militares, quando em situação de violência doméstica e familiar.


A proposição vetada teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 84/22, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), e foi aprovada no mês passado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A justificativa principal do projeto era proteger a integridade das servidoras ao garantir a possibilidade de afastamento do agressor, prevenindo novas agressões e agravamentos decorrentes da violência de gênero.


Imagem Foto: Guilherme Dardanhan


Cristiano Silveira destacou que o conteúdo do projeto está em consonância com a Lei Maria da Penha. Essa legislação estabelece, em seu artigo 12, uma série de providências imediatas a serem tomadas pela autoridade policial nos casos de violência contra a mulher, incluindo medidas de proteção.


No entanto, segundo a justificativa apresentada pelo governador, a proposta teria ignorado o princípio da isonomia entre as servidoras do Estado. Conforme análise da Secretaria de Estado de Governo, a proposição não abarcava servidoras pertencentes a outros Poderes e órgãos constitucionais independentes, restringindo-se apenas ao Poder Executivo.


Imagem Foto: Guilherme Dardanhan


Outro ponto apontado pelo governador como fator de inconstitucionalidade foi o fato de a proposição invadir competência privativa do Executivo ao tratar do regime jurídico das servidoras civis e militares vinculadas à administração direta e indireta. A mensagem com o veto mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirma a reserva de iniciativa dentro do princípio da separação dos Poderes.


Agora, uma comissão especial será formada na ALMG para avaliar o veto, que tramita em turno único. O parecer pode ser favorável ou contrário à manutenção da decisão do governador. Posteriormente, o veto será submetido à votação em Plenário. A rejeição da medida requer pelo menos 39 votos contrários, o equivalente à maioria absoluta dos 77 parlamentares da Casa.


Imagem Foto: Guilherme Dardanhan


Na mesma edição do Diário Oficial, foi sancionada a Lei 25.212, de 2025, que garante atendimento prioritário às mulheres vítimas de violência. A nova norma acrescenta um inciso ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que trata da política de atendimento à mulher em situação de violência no Estado.


A medida prevê que essas mulheres tenham atendimento prioritário nos serviços de saúde, assistência social e segurança pública, em articulação entre o SUS, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e os órgãos de segurança, respeitando os protocolos já existentes. A proposta foi apresentada por meio do PL 1.243/23, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), também aprovado em março deste ano pela ALMG.


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