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Uma auxiliar de cozinha será indenizada por danos morais após ser demitida cinco dias depois de apresentar um atestado médico relacionado ao diagnóstico de câncer de mama. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reconheceu a dispensa como discriminatória.
De acordo com o processo, a trabalhadora informou à empresa sua condição de saúde e entregou a documentação médica. Poucos dias depois, foi desligada sem justificativa considerada plausível pela Justiça.
Para os juízes, o curto intervalo entre a apresentação do atestado e a demissão reforça o caráter discriminatório da dispensa.
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A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O tribunal destacou que doenças graves, como o câncer, ainda carregam estigmas sociais, o que exige maior cuidado por parte dos empregadores ao tomar decisões sobre o vínculo empregatício.
Para o TRT, a conduta da empresa violou princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, ao penalizar uma funcionária em situação de vulnerabilidade.