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Nesta sexta-feira (10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do ministro Alexandre de Moraes e votou para absolver 11 condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro. Para Fux, os casos não deveriam ser analisados pela Corte.
No voto, Fux defendeu a anulação das ações penais. Segundo ele, o STF não teria competência para julgar os acusados e, caso esse entendimento não seja acolhido pelos demais ministros, os réus deveriam ser absolvidos por insuficiência de provas.
Em seu voto, Fux absolveu o réu Anilton da Silva Santos.
Ministro Luiz Fux
Foto: Rosinei Coutinho/STF
– Não havendo provas robustas da autoria e da materialidade sobre uma conduta criminosa descrita de forma adequada e individual, impõe-se a absolvição, visto que, como reconhece a jurisprudência desta Corte quanto à “regra de prova, a formulação mais precisa é o standard anglo saxônico no sentido de que a responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável”- declarou o magistrado.
Luiz Fux
Em outro voto, sobre embargos de declaração apresentados pela defesa de Gabriel Corgosinho Nogueira, Fux aplicou o mesmo entendimento adotado no julgamento do núcleo crucial da suposta trama de golpe de Estado.
Luiz Fux votou para absolver os 11 réus: Jair Roberto Cenedesi; Romeu Alves da Silva; Ricardo Cardoso de Abreu; Arioldo Rodrigues Junior; Daego da Costa Santos de Souza; Marciano Avelino Borges; Edimar Macedo e Silva; Gabriel Corgosinho Nogueira; Marisa Fernandes Cardoso; Citer Motta Costa; e Anilton da Silva Santos. As informações são da coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles.