Prefeitura acata Justiça e manda fechar academias, bares, restaurantes e shopping em Ipatinga
Segundo o prefeito, a Administração irá recorrer na tentativa de reverter a decisão
Por Plox
11/05/2020 17h35 - Atualizado há mais de 4 anos
A Prefeitura de Ipatinga foi notificada nesta segunda-feira (11) da decisão da Justiça de Minas Gerais em suspender os artigos do último decreto que flexibilizou o funcionamento de academias, shopping, bares e restaurantes na cidade. De acordo com o prefeito Nardyello Rocha, ainda hoje será publicado um decreto que suspende esses funcionamentos. A administração municipal irá recorrer da decisão.
Foto: Divulgação / Arquivo
Nardyello ressaltou que não haverá confronto com a Justiça. O prefeito afirma que irá recorrer em instâncias superiores para garantir o desejo de funcionamento de membros do conselho gestor. Segundo ele, este conselho analisou e decidiu, na última reunião, em manter os setores do comércio funcionando. “É bom salientar que em momento algum haverá qualquer confronto a respeito com o Ministério Público e com o Judiciário, pelo contrário. O governo de Ipatinga tem muito respeito ao Ministério Público e ao Judiciário, mas nós temos o amplo direito de discordar”, afirmou o prefeito.
Ainda segundo o prefeito, a curva de casos de coronavírus no município continua achatada e a cidade tem condições de realizar testes rápidos. Nardyello Rocha afirmou ainda que é baixo o número de leitos hospitalares usados na cidade.
Novo decreto
De acordo com Nardyello, ainda hoje será publicado um decreto que suspende os artigos que liminarmente foram suspensos pela Justiça para que os proprietários dos segmentos se adequem. Enquanto estiver em vigência esta determinação, bares e restaurantes voltam a funcionar somente com entrega em domicilio e retirada de produtos (sem consumo interno) nos estabelecimentos. Quanto às academias e shopping, não poderão mais abrir.
Foto: Divulgação / Arquivo
A decisão da Justiça
Na noite da última sexta-feira (8), a Justiça de Minas Gerais determinou, por meio de uma liminar, que a Prefeitura de Ipatinga volte a fechar shoppings, academias, bares e restaurantes da cidade. Estes segmentos tiveram permissão para funcionar pelo decreto nº 9.312/2020, publicado pelo prefeito Nardyello Rocha no último dia 28 de abril.
A decisão Justiça, divulgada nessa sexta-feira, foi tomada após o Ministério Público ajuizar uma “ação civil pública de obrigação de fazer” contra a Prefeitura de Ipatinga, na qual pediu uma liminar para suspender a eficácia dos artigos 2ª ao 9º do decreto. Estes artigos possibilitam e criam condições para o funcionamento de estabelecimentos como shoppings centers, academias, bares e restaurantes.
A Justiça decidiu acatar o pedido de liminar feito pelo MP, argumentando que “o município de Ipatinga, editou o decreto nº 9312/2020 em descompasso com a deliberação nº. 17 do Comitê Extraordinário Estadual COVID-19, ao autorizar o funcionamento de shopping centers, galerias e centros comerciais, academias, estúdios, centros de ginásticas e congêneres, bem como de restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres”.
A decisão
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Luiz Flávio Ferreira, que determinou “a suspensão da eficácia dos artigos 2ª ao 9º do Decreto Municipal nº 9312/2020”, além de determinar a “obrigação de fazer consistente em cumprir a Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Estadual COVID-19 e vedar o funcionamento das atividades previstas no artigo 6º, salvo na hipótese de adesão ao programa Minas Consciente, nos exatos termos do artigo 4º, parágrafo único, da Deliberação nº 39 do Comitê Extraordinário COVID-19”.
Caso a ordem seja desobedecida, o juiz impôs a multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A Justiça também estabeleceu que, caso queira recorrer da decisão, a Prefeitura de Ipatinga o possa fazer no prazo de 30 dias.