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O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que pedia uma mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o trabalhador ainda pode entrar com uma ação para ter direito a essa correção.
Desde 1999, esses saldos são corrigidos pela taxa referencial (TR). Em 2014, o partido Solidariedade moveu a ADI e alegou que a TR ocasiona perdas ao trabalhador porque não acompanha a inflação. Em 2020, oito ministros do STF declararam a TR inadequada, mas a decisão final foi adiada.

No lugar da TR, se fosse utilizado o Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC), desde o ano de 1999, as perdas dos trabalhadores somadas chegam a R$ 538 bilhões, é o que aponta um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT).
O advogado Flaviano Dueli explica que o trabalhador deve procurar um advogado, enquanto a ADI ainda estiver fora de pauta, para entrar com uma ação contra a Caixa Econômica Federal a fim de requerer a correção desses valores, caso a ação seja julgada procedente. “Somente quem entrar com processo judicial terá direito de receber esses valores”, orienta.

Ainda de acordo com o advogado, todo trabalhador que teve carteira assinada entre os anos 1999 e 2013 pode entrar com a ação. “Os valores variam de acordo com o trabalho e o índice de reajuste do trabalhador. A pessoa tem direito a 48,3% a 88,3% da correção que teria à época”, explica.
Calculadora
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) dispõe uma calculadora online para calcular os valores que o trabalhador poderia ter recebido. Basta acessar o link https://fundodegarantia.org.br/utilidades/calculadora/.