Justiça cassa mandatos de prefeito e vice por esquema de compra de votos em MG
TRE aponta estrutura organizada para corromper o processo eleitoral em cidade do centro-norte de Minas; inelegibilidade por 8 anos e multa de R$ 50 mil foram aplicadas
Por Plox
11/05/2025 11h25 - Atualizado há 1 dia
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a cassação dos mandatos de Osvaldino Reis da Silva, conhecido como Osvaldino do Pantinha (PDT), e Marlúcia Rodrigues Ribeiro (PT), prefeito e vice de Presidente Kubitschek, por envolvimento em um esquema de compra de votos durante a eleição de 2024.

A decisão foi publicada na última terça-feira (6), apontando provas de que eleitores teriam recebido dinheiro em troca de apoio eleitoral. Um homem chamado Fabinho foi citado como articulador das ações ilícitas. Ele teria oferecido R$ 300 a um eleitor, exigindo um vídeo da urna como comprovação do voto para efetuar o pagamento. Outro morador admitiu ter aceitado R$ 50 após ouvir boatos sobre a distribuição de dinheiro para garantir votos.
Além de dinheiro, a oferta de cargos públicos também foi usada como moeda de troca. Uma mulher declarou ter recebido promessa de emprego caso o candidato saísse vitorioso. A investigação ainda aponta o envolvimento direto dos filhos do prefeito, Solange Reis de Oliveira e Silvério Reis de Oliveira, descritos como operadores do esquema no dia da votação.
Durante o pleito, testemunhas observaram atitudes suspeitas por parte do grupo nas imediações dos locais de votação. Solange, Silvério, Fabinho e outro homem chamado Sarney foram levados à delegacia pela Polícia Militar, que apreendeu os celulares dos envolvidos. Com Solange, foram encontrados R$ 1.000 em espécie, valor que ela afirmou ser destinado à compra de bebidas para comemorar a possível vitória do pai.
O juiz responsável classificou o esquema como estruturado, reiterado e coordenado, concluindo que houve uso indevido de recursos financeiros para comprometer a legitimidade do processo eleitoral. Como punição, além da cassação, foi imposta a inelegibilidade de Osvaldino e Marlúcia por oito anos, bem como multa de R$ 50 mil para cada um.
Segundo a sentença, quando não houver mais possibilidade de recursos, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir a prefeitura interinamente até que sejam realizadas novas eleições.
Em declaração à imprensa, Osvaldino informou que pretende recorrer da decisão.