Plano de saúde é condenado por negar congelamento de óvulos a paciente com câncer

Justiça determina reembolso de R$ 24,9 mil e pagamento de R$ 10 mil por danos morais após negativa de tratamento preventivo à infertilidade

Por Plox

11/05/2025 11h46 - Atualizado há 1 dia

Uma paciente diagnosticada com câncer de colo de útero conseguiu na Justiça o reconhecimento de seu direito ao reembolso de um tratamento preventivo à infertilidade que havia sido negado por seu plano de saúde.


Imagem Foto:Freepik


A decisão partiu da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que condenou a Quallity Pró Saúde Assistência Médica Ambulatorial Ltda a ressarcir a beneficiária em R$ 24.935, valor pago pelo congelamento de óvulos, e ainda a indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais. O julgamento foi unânime.



A paciente, vinculada a um plano coletivo, foi aconselhada por seu médico a realizar o congelamento de óvulos antes do início do tratamento quimioterápico e radioterápico. A medida foi indicada como essencial para preservar sua fertilidade, tendo em vista os potenciais efeitos colaterais dos procedimentos oncológicos. No entanto, o pedido de reembolso feito à operadora foi negado sob a justificativa de que o procedimento não estaria previsto nas resoluções normativas aplicáveis.



Em sua defesa, a operadora alegou que o congelamento de óvulos para reprodução assistida não possui cobertura contratual e tampouco integra o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sustentou também a inexistência de qualquer dano moral.


No entanto, a 6ª Vara Cível de Brasília já havia condenado a empresa a arcar com a manutenção do congelamento dos óvulos e demais despesas com a clínica especializada, até o fim do tratamento da autora. As duas partes recorreram: a paciente buscando a indenização por danos morais, e a empresa reafirmando que o procedimento não estava previsto no rol da ANS.


Na nova análise, a turma do TJDFT considerou a gravidade do quadro clínico da paciente e a urgência evidenciada no laudo médico. O colegiado destacou que o congelamento de óvulos, neste contexto, deveria ser compreendido como parte integrante do tratamento oncológico, sendo uma forma preventiva de assegurar o direito ao planejamento familiar, como previsto na Constituição.


Por fim, o tribunal ressaltou que, quando há justificativa médica fundamentada e esgotadas outras alternativas, a operadora de saúde não tem legitimidade para interferir na indicação do profissional. A negativa do plano, segundo os desembargadores, extrapolou os limites contratuais e resultou em prejuízos à esfera pessoal da paciente, configurando, assim, o dever de indenizar.


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