Tribunal confirma validade de testamento assinado em hospital

TJSC reconhece legalidade de documento contestado por herdeira e destaca lucidez do testador

Por Plox

11/05/2025 11h01 - Atualizado há 1 dia

A validade de um testamento público elaborado dentro de um hospital no sul de Santa Catarina foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC). A decisão, unânime, rejeitou as acusações de uma herdeira que tentava anular o documento alegando falhas no processo.


Imagem Foto: Pixabay


A autora da ação sustentava que o testador — seu pai — não possuía plena capacidade cognitiva no momento da assinatura, pois estaria sob efeito de medicamentos fortes. Além disso, questionou a idoneidade da tabeliã responsável pelo ato notarial, alegando proximidade desta com outros beneficiários da partilha e atuação fora da sua área de delegação. Ela ainda citava possíveis falsidades nas informações prestadas.



No entanto, o relator do caso destacou que o testamento foi lavrado dentro dos parâmetros legais e que todas as provas demonstraram a lucidez e vontade livre do testador. Segundo ele, o local escolhido para a assinatura — o hospital — foi justificado pela condição clínica do paciente, que não tinha como se locomover.


Testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que o homem estava lúcido e orientado durante todo o procedimento. Laudos médicos anexados ao processo também apontavam que ele mantinha capacidade de entendimento e expressão de vontade naquele momento.



A corte concluiu que, mesmo diante de uma doença grave ou uso de medicamentos, esses fatores isoladamente não caracterizam perda de consciência. Além disso, ressaltou-se que a escolha de um substituto legal para a lavratura do testamento, conforme previsto nos artigos 1.864 do Código Civil e 7º da Lei nº 8.935/1994, é juridicamente válida.


A decisão ainda observou que as alegações sobre vícios formais e inidoneidade das testemunhas não foram apresentadas inicialmente e que o acervo probatório não sustentava os argumentos da herdeira. Com isso, manteve-se a sentença de primeiro grau, reconhecendo a validade do documento.


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