Veja como declarar investimentos e dívidas no IR 2025

Declaração de aplicações financeiras e financiamentos deve seguir regras específicas; prazo vai até 30 de maio

Por Plox

11/05/2025 06h38 - Atualizado há 1 dia

Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrando em 30 de maio, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como incluir corretamente investimentos em renda fixa, poupança, empréstimos, financiamentos e consórcios. Especialistas alertam que é fundamental ter atenção aos detalhes para evitar inconsistências com a Receita Federal.


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Ao declarar aplicações financeiras, como fundos de renda fixa e valores em conta poupança, é essencial utilizar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras. Esses documentos servem como base para o preenchimento das informações na declaração. Segundo Alessandro Pereira Alves, professor de Ciências Contábeis e Finanças da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), quem utiliza aplicativos bancários pode acessar os informes diretamente por esses meios.


Na ficha de \"Bens e Direitos\", o contribuinte deve buscar o grupo “Aplicações e Investimentos” e, em seguida, preencher o código do produto, a localização e o CNPJ da instituição financeira. É necessário descrever detalhadamente o tipo de investimento no campo destinado à descrição.



A forma como os rendimentos são declarados depende da tributação. Investimentos como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de Imposto de Renda e devem ser registrados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nesse caso, é preciso selecionar a opção correspondente, informar o CNPJ da instituição e o valor total recebido. Já aplicações como CDBs são tributadas exclusivamente na fonte, e, nesses casos, o contribuinte deve acessar a ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, escolher o código referente a “rendimentos de aplicação financeira” e indicar a fonte pagadora, com CNPJ e nome.



Quanto à declaração de dívidas, empréstimos e financiamentos, a regra é que qualquer valor acima de R$ 5 mil seja declarado, independentemente de ter sido contraído com bancos ou pessoas físicas. A informação deve constar na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, com o código apropriado ao tipo de dívida — por exemplo, o código 11 para instituições financeiras. Além disso, pode-se informar quanto já foi pago do montante total.


No caso dos consórcios, a forma de declaração varia conforme o status de contemplação. Se o contribuinte ainda não tiver sido contemplado, o consórcio deve ser registrado como “crédito em consórcio” na ficha de “Bens e Direitos”, grupo 99 (Outros Bens), com o valor total pago até 31 de dezembro de 2024. Se já tiver sido contemplado, o bem adquirido deve ser declarado como novo item, com todas as informações pertinentes.



Para quem financiou imóveis, é necessário indicar o tipo do bem, endereço completo, data de aquisição, forma de pagamento, total pago até o fim de 2024, número da matrícula no cartório e código do imóvel no cadastro municipal. Além disso, dívidas de cônjuges ou dependentes também devem ser incluídas caso suas informações estejam sendo somadas na declaração do titular.


“Se a declaração for em conjunto com o cônjuge ou companheiro ou se os bens e direitos comuns forem relacionados na declaração do contribuinte titular, inclua, também, as dívidas e ônus do cônjuge ou companheiro”, explicou o professor Deypson Carvalho, do Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).

Essas orientações são essenciais para garantir a precisão dos dados declarados e evitar pendências com a Receita Federal.


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