Justiça concede liminar suspendendo lei que flexibilizaria o comércio de Ipatinga
Por Plox
11/06/2020 20h27 - Atualizado há mais de 4 anos
A Justiça deferiu uma decisão de caráter liminar na qual determina a suspensão do efeito da lei municipal nº 4.063/20, promulgada pela Câmara Municipal de Ipatinga-MG. A lei dispõe sobre o funcionamento de determinadas atividades comerciais no município de Ipatinga durante a pandemia.
A decisão foi tomada após a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público e teve como um de seus motivos o que foi chamado pelo juiz Luiz Flávio Ferreira, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga, como “vício de iniciativa”, ocasionando em uma “inconstitucionalidade formal”, uma vez que a lei não foi de iniciativa do poder Executivo do município.
Além do vício, o magistrado observou na decisão que a flexibilização das atividades comerciais proposta pela lei “contrariam frontalmente a Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Estadual COVID-19, colocando em risco a saúde da população, na medida em que facilitará a propagação do novo Coronavírus”.
O magistrado também disse, em sua decisão, que “é sabido que os estabelecimentos listados pela Lei Municipal 4.063, de 1º de junho de 2020, são utilizados por um número elevado de pessoas, de modo que a flexibilização imposta está na contramão das providências necessárias e urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos ocasionados pela pandemia de Covid-19”.
Caso queira realizar uma flexibilização, o juiz sugeriu que o município “proceda à adesão ao Plano Minas Consciente, de modo a preservar a saúde de todos e garantir o desempenho da atividade econômica, necessária à sobrevivência e garantia da dignidade dos munícipes, direitos que também são previstos no texto constitucional. E, ainda, cumpra, integralmente, o Decreto Estadual nº 47.886 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Estado de Minas Gerais no que se refere à pandemia do Covid-19, enquanto perdurar seus efeitos”.
Foto: Reprodução/Liminar
De acordo com a decisão, os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais deverão permanecer fechados no município de Ipatinga. Deve se lembrar que as academias continuam podendo abrir, uma vez que um decreto federal editado pelo presidente Jair Bolsonaro incluiu estes estabelecimentos no hall de atividades essenciais.
Caso a determinação seja desobedecida, o juiz fixou a “multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do art. 11 da Lei n.º 7.347/85, sem prejuízo de bloqueio de verbas públicas, bem como de eventual responsabilização pessoal da autoridade competente”.