Contrato de namoro ou união estável? Saiba a diferença
Diversos casais decidiram conviver sob o mesmo teto, principalmente no período pós pandemia de Covid-19
Por Plox
11/06/2023 14h47 - Atualizado há mais de 1 ano
No passado, traçar uma linha entre namoro e união estável era tarefa fácil. No entanto, os padrões convencionais foram desafiados no contexto pós-pandêmico da Covid-19, quando diversos casais decidiram conviver sob o mesmo teto, motivados não necessariamente pela intenção de casar, mas pela conveniência. Esta tendência inédita gerou um dilema jurídico, pois a legislação brasileira atual não contempla explicitamente tais arranjos.
Visando evitar futuras disputas patrimoniais caso ocorra uma separação, muitos casais optam por formalizar a relação através de um contrato de namoro em cartórios de notas. Segundo Fernanda Leitão, tabeliã do 15º Ofício de Notas, "As pessoas recorrem aos cartórios para formalizar seus namoros porque desejam esclarecer suas intenções, afirmando que a relação afetiva em questão não constitui uma união estável".
Esclarecendo a distinção
Com a execução do contrato, a distinção entre namoro e união estável se torna transparente. O namoro é conceituado como uma relação estritamente afetiva, sem a intenção de constituir uma família, e com pouca repercussão jurídica. Por outro lado, a união estável é uma relação de fato que resulta no reconhecimento de uma entidade familiar, tendo como consequência implicações jurídicas e patrimoniais.
Estratégia de planejamento e segurança
"Fazer um contrato de namoro é planejar para evitar problemas futuros e deixar as coisas muito claras", afirma Fernanda Leitão. A formalização da relação pode parecer um desafio cultural, pois discutir dinheiro muitas vezes gera desconforto e pode ser interpretado como uma falta de confiança na relação. No entanto, a tabeliã ressalta que a clareza das intenções e obrigações é uma estratégia crucial de planejamento sucessório e que o contrato público oferece maior segurança para as partes envolvidas.
Como funciona e quem pode fazer o contrato de namoro?
O contrato de namoro estabelece que os envolvidos reconhecem que vivem uma relação afetiva classificada como namoro e que, no momento, não pretendem constituir uma família. O contrato pode ser feito por qualquer casal com mais de 18 anos e que possua plena capacidade civil. Geralmente, os casais que formalizam a relação são aqueles que já passaram por um divórcio com partilha de bens e, ao começar uma nova relação, desejam explicitar que essa é apenas uma relação de namoro, com as finanças sendo geridas de maneira independente.
Contrato de namoro x união estável
Embora o namoro e a união estável sejam relações afetivas, eles se diferenciam no propósito de constituir uma família. Na união estável, para ser reconhecida como entidade familiar deverá ser pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A declaração de união estável gera maior segurança jurídica para os casais, em especial, nas questões burocráticas da vida. Como inclusão no plano de saúde, INSS, pensão por morte, direito sucessório, alimentos, entre outros.
Por se tratar também de uma situação de fato, o contrato de namoro não é vitalício e ficará condicionado ao término da relação. No entanto, é recomendável fazer a dissolução expressa do contrato de namoro, caso a relação tenha acabado.