Indenização de R$40 mil a homem que ficou sem dentes após erro de dentista
O paciente acusou a dentista de causar inúmeros transtornos, além de uma dor imensurável
Por Plox
11/06/2023 14h33 - Atualizado há quase 2 anos
Em um recente veredito proferido pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um paciente que sofreu um erro médico grave receberá uma indenização de quase R$ 40 mil. A decisão, emitida na última sexta-feira, está relacionada a um caso ocorrido em Uberaba, região do Triângulo Mineiro, onde um homem perdeu vários dentes devido a um erro de uma dentista.

Erro Médico e Consequências
Segundo documentos do processo, o paciente acusou a dentista de causar "inúmeros transtornos, além de uma dor imensurável", o que resultou na perda de parte dos dentes após um procedimento. O impacto do incidente foi tão devastador que o homem afirmou que passou a evitar conversar sem cobrir a boca com as mãos, para evitar a vergonha. Ele também mencionou que "por anos deixou de sorrir".
Detalhes da Indenização
A indenização concedida pelo tribunal é composta por R$ 15 mil em danos morais e R$ 21,4 mil por danos materiais. Essa quantia é substancialmente mais alta do que a decisão inicial, que previa apenas R$ 6.000 em danos morais e R$ 10 mil em danos materiais. O paciente, insatisfeito com a compensação inicial, decidiu recorrer.
Na decisão que justifica o aumento do valor da indenização, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira enfatizou que o erro da dentista agravou significativamente a condição do paciente. Além disso, o paciente já havia pago R$ 11.400 para reparar os danos causados, valor este que agora é incorporado à indenização por danos materiais.
Aspecto Pedagógico da Decisão
O desembargador ressaltou também a importância de um "aspecto pedagógico" na indenização por danos morais, para funcionar como um alerta e evitar que o causador do dano repita a conduta ilícita. Foi por esta razão que o valor da indenização moral também foi aumentado.
Os desembargadores Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade e Roberto Soares de Vasconcellos Paes concordaram integralmente com a decisão do relator.