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Indenização de R$40 mil a homem que ficou sem dentes após erro de dentista
O paciente acusou a dentista de causar inúmeros transtornos, além de uma dor imensurável
11/06/2023 às 17:33por Redação Plox
11/06/2023 às 17:33
— por Redação Plox
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Em um recente veredito proferido pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um paciente que sofreu um erro médico grave receberá uma indenização de quase R$ 40 mil. A decisão, emitida na última sexta-feira, está relacionada a um caso ocorrido em Uberaba, região do Triângulo Mineiro, onde um homem perdeu vários dentes devido a um erro de uma dentista.
Foto: Reprodução
Erro Médico e Consequências
Segundo documentos do processo, o paciente acusou a dentista de causar "inúmeros transtornos, além de uma dor imensurável", o que resultou na perda de parte dos dentes após um procedimento. O impacto do incidente foi tão devastador que o homem afirmou que passou a evitar conversar sem cobrir a boca com as mãos, para evitar a vergonha. Ele também mencionou que "por anos deixou de sorrir".
Detalhes da Indenização
A indenização concedida pelo tribunal é composta por R$ 15 mil em danos morais e R$ 21,4 mil por danos materiais. Essa quantia é substancialmente mais alta do que a decisão inicial, que previa apenas R$ 6.000 em danos morais e R$ 10 mil em danos materiais. O paciente, insatisfeito com a compensação inicial, decidiu recorrer.
Na decisão que justifica o aumento do valor da indenização, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira enfatizou que o erro da dentista agravou significativamente a condição do paciente. Além disso, o paciente já havia pago R$ 11.400 para reparar os danos causados, valor este que agora é incorporado à indenização por danos materiais.
Aspecto Pedagógico da Decisão
O desembargador ressaltou também a importância de um "aspecto pedagógico" na indenização por danos morais, para funcionar como um alerta e evitar que o causador do dano repita a conduta ilícita. Foi por esta razão que o valor da indenização moral também foi aumentado.
Os desembargadores Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade e Roberto Soares de Vasconcellos Paes concordaram integralmente com a decisão do relator.