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Menino vítima de desnutrição será sepultado nesta terça em Lagoa Santa
Cerimônias de despedida ocorrerão no Cemitério Municipal Campo da Saudade
11/06/2024 às 12:55por Redação Plox
11/06/2024 às 12:55
— por Redação Plox
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O corpo da criança de 7 anos que morreu com sinais de desnutrição em Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte, será velado e sepultado nesta terça-feira (11 de junho) no Cemitério Municipal Campo da Saudade. As cerimônias começarão às 8h, com o enterro previsto para as 11h.
A morte foi constatada na Santa Casa de Lagoa Santa na última sexta-feira (7 de junho). Segundo informações do Boletim de Ocorrência (BO), o menino era proibido de comer e, em situações extremas, se alimentava de ração de cachorro. O padrasto da criança admitiu à Polícia Militar que privava o garoto de comida por temer que a pouca alimentação disponível em casa não seria suficiente para todos. Ele também revelou que o menino não se alimentava há seis dias e estava vomitando “coisas verdes”.
O padrasto, a mãe da criança e uma testemunha conhecida da família foram ouvidos pela polícia. No depoimento, o padrasto alegou que estava trabalhando em um serviço de mudança quando a criança começou a passar mal e, com medo de ser preso, não foi ao hospital. Ele também admitiu que se enfurecia ao ver o menino comer mais do que ele achava necessário e, como castigo, o deixava sem se alimentar por algum tempo.
A mãe, por sua vez, disse que “não conseguia mais falar sobre o caso”, mas confirmou já ter visto o filho se alimentar de ração. Ela não deu mais detalhes, apenas mencionou que o menino era teimoso. A situação chocou a comunidade local. "É difícil de acreditar tudo que essa criança passou. Torcemos para que a justiça seja feita. É preciso que ocorra a punição dos responsáveis", desabafou um morador, sob anonimato.
Além da vítima, o homem vivia com a companheira e outras três crianças, uma delas recém-nascida. As investigações continuam para apurar todos os detalhes do caso e responsabilizar os culpados.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
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