Fiesp abandona apoio à CSN em disputa bilionária com a Ternium no STF
Após reunião com associados e sindicatos, entidade paulista se retira do processo que discute obrigação de oferta pública de ações da Usiminas
Por Plox
11/06/2025 18h32 - Atualizado há 1 dia
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) decidiu abandonar sua participação como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF), onde atuava a favor da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em uma disputa relacionada à obrigatoriedade de oferta pública de ações (OPA) da Ternium aos acionistas minoritários da Usiminas. A decisão foi tomada após reunião realizada no dia (9), que contou com a presença da diretoria da entidade, sindicatos e associados.
Durante o encontro, a maioria dos presentes optou pela retirada da federação do processo, alegando que sua posição contrariava a manifestação oficial da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O principal receio dos associados era o possível impacto negativo que o apoio da Fiesp poderia ter na segurança jurídica de operações de fusão e aquisição.

Entenda o caso
A disputa gira em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.714, movida pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), que questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à CSN. A AEB, por sua vez, defende a posição da Ternium, contrária à realização da OPA, com base na interpretação de que não houve troca de controle na Usiminas — argumento endossado pela CVM.
O caso teve início em 2011, quando a Ternium adquiriu 27,7% das ações da Usiminas que pertenciam à Camargo Corrêa e à Votorantim. A CSN, controlada por Benjamin Steinbruch, sustenta que essa operação caracterizaria mudança no controle da companhia, o que obrigaria a Ternium a estender a oferta aos demais acionistas, com pagamento do chamado tag along, ou seja, o mesmo valor pago às duas empresas vendedoras.
Desdobramentos judiciais e repercussão
A CSN obteve no STJ uma decisão favorável que determinou o pagamento de indenização por parte da Ternium, no valor de R$ 3,1 bilhões, estipulado em dezembro do ano passado.
Com a decisão do STJ, a AEB levou o caso ao STF, onde recebeu o apoio de outras entidades, como a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), a Associação Comercial de Minas Gerais e a Associação de Terminais Portuários Privados (ATP).
Atualmente, o relator do caso no STF é o ministro André Mendonça, que aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para definir a data do julgamento da ADI.
