Homem é condenado por tráfico mesmo com só um pé de maconha e munição

TJ do Rio Grande do Norte nega revisão criminal e mantém pena de reclusão e detenção após flagrante com planta e munição calibre 12

Por Plox

11/06/2025 14h19 - Atualizado há 1 dia

Mesmo diante da apreensão de uma única muda de maconha e uma munição, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a condenação de um homem por tráfico de drogas e posse irregular de munição.


Imagem Foto: Pixabay


O caso foi analisado pelo Pleno do tribunal, que rejeitou o pedido de Revisão Criminal apresentado pela defesa. A sentença já havia sido revista anteriormente em grau de apelação, com ajustes na dosimetria da pena, que foi fixada em cinco anos de reclusão e um ano de detenção.



Durante o recurso, a defesa sustentou que a pena aplicada era desproporcional, solicitando que o crime fosse desclassificado para porte para uso pessoal. Além disso, invocou o princípio da insignificância e requereu uma nova reavaliação da pena. Contudo, nenhuma das argumentações foi acolhida pelo tribunal.



De acordo com os autos, o flagrante aconteceu quando policiais cumpriam um mandado de prisão na residência do réu. No local, encontraram uma muda de Cannabis sativa de aproximadamente 30 centímetros e uma munição calibre 12, intacta. Para os desembargadores, o contexto e os indícios reunidos demonstravam habitualidade na prática do tráfico, o que fundamentou a decisão pela manutenção da condenação.


O relator do caso reforçou que a Revisão Criminal é um instrumento jurídico de aplicação excepcional, conforme previsto no artigo 621 do Código de Processo Penal. E, neste processo específico, não foi identificado nenhum fato novo ou ilegalidade que justificasse uma alteração da decisão anterior.


Com isso, o tribunal considerou a análise encerrada do ponto de vista jurídico. A decisão já está publicada no site oficial do TJRN.


Destaques