STF analisa limites das redes sociais em casos de conteúdo ilegal
Corte retoma julgamento que pode mudar regras sobre remoção de postagens e responsabilização de plataformas
Por Plox
11/06/2025 08h57 - Atualizado há 3 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a se debruçar nesta quarta-feira (11) sobre um tema que pode redefinir os limites da atuação das redes sociais no Brasil: a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. O julgamento, que havia sido suspenso na semana anterior, está sendo conduzido em sessões pela manhã e à tarde.

A análise envolve dois recursos distintos que colocam em xeque o atual entendimento sobre o Marco Civil da Internet, especialmente o artigo 19 da Lei 12.965/2014, que estabelece que as empresas só podem ser responsabilizadas por postagens ilegais se, após decisão judicial, não tomarem as providências cabíveis para remover o conteúdo.
Um dos casos, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, trata de uma condenação imposta ao Facebook por danos morais devido à criação de um perfil falso. A empresa questiona a necessidade de ordem judicial para se eximir de responsabilidade. O outro, relatado por Luiz Fux, discute a obrigação de uma empresa que hospeda sites em remover conteúdo ofensivo sem que haja uma intervenção judicial prévia — nesse caso, o recurso é de responsabilidade do Google.
Até o momento, tanto Toffoli quanto Fux entendem que a exigência de decisão judicial para retirada de conteúdos compromete a proteção de direitos fundamentais e o combate à desinformação. Ambos consideram inconstitucional esse trecho do Marco Civil e defendem uma maior responsabilidade das plataformas.
No entanto, o ministro André Mendonça divergiu ao apresentar voto contrário à responsabilização direta das redes. Para ele, cabe ao autor da publicação ilegal responder pelas consequências, já que as plataformas atuam apenas como intermediárias.
“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção,”
destacou.
Por sua vez, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, propôs uma solução intermediária. Em voto já antecipado, ele defendeu a constitucionalidade parcial da norma e sugeriu três mecanismos de regulação: remoção mediante ordem judicial, retirada mediante notificação extrajudicial e um dever geral de cuidado das plataformas. Para Barroso, nos casos de crimes graves, como tráfico de pessoas, pornografia infantil, incitação ao suicídio e terrorismo, a simples notificação deve bastar para a retirada imediata do conteúdo. Ele ainda ressaltou que as empresas podem ser responsabilizadas por falhas estruturais que permitam a circulação dessas postagens.
A decisão final dependerá da maioria formada entre os 11 ministros da Corte. O resultado poderá redefinir a forma como redes sociais como Facebook e Google lidam com conteúdos ilegais no país, impactando diretamente os usuários e os mecanismos de controle sobre o que é publicado na internet.
A discussão segue no Plenário, com expectativa de votos adicionais ainda nesta quarta-feira, e promete influenciar profundamente os rumos da regulação digital no Brasil.