Câmara de Ipatinga aprova PL que permite pais de crianças com TEA enviar lanches para escola
Vereador Avelino disse que reconhece o padrão nutricional das merendas servidas pelas escolas, mas que, no caso de alunos com TEA, a situação é delicada e caberá à cada família optar pela alimentação que cause menos transtorno ao aluno
Por Plox
11/07/2023 16h37 - Atualizado há quase 2 anos
Nesta terça-feira (12), a Câmara Municipal de Ipatinga (CMI) aprovou em primeira votação o Projeto de Lei (PL) 181/2023, que tem como objetivo, garantir que alunos com TEA possam levar seus próprios lanches para a escola.
“Uma das dificuldades alimentares se refere à rigidez comportamental, levando o aluno a uma alimentação monótona ,assim como pode haver alterações da sensibilidade tátil, podendo levar o aluno a ter rejeição por determinados alimentos, desta forma, e em respeito às individualidades, a proposta contempla que cada família possa enviar o lanche dos alunos com seletividade, caso desejem”, explicou o vereador Avelino Cruz, autor do projeto.
Estudos apontam que 45 a 75% das crianças que estão dentro do espectro autista possuem alguma dificuldade em relação à alimentação, dificuldade em relação a escolha dos alimentos e a dinâmica dos momentos de refeição.
Avelino reiterou que reconhece o padrão nutricional das merendas servidas pelas escolas, mas que, no caso de alunos com TEA, a situação é delicada e caberá à cada família optar pela alimentação que cause menos transtorno ao aluno.
Amanda Valadares, mãe da Maria Alice, autista severa, comemorou a aprovação da lei e disse que não se trata de luxo, mas sim de uma necessidade. "Minha filha estuda em uma escola municipal e tive muito suporte na escola, mas é preciso estar atento a necessidade individualizada de cada criança. A seletividade alimentar é algo muito séria entre os alunos com TEA, e esse direito que nos é dado agora, demonstra respeito e sensibilidade da Câmara para conosco", disse.
O que é seletividade alimentar
Seletividade alimentar é o ato que a criança (ou o adulto) tem de rejeitar alguns alimentos ou grupos alimentares, gerando muitas vezes, desinteresse pela comida, falta de apetite ou até náuseas e vômitos
Para a criança ter o direito, ela precisa ter laudo devidamente assinado por profissional capacitado junto à Secretaria Municipal de Educação, ou junto à Escola.