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O Procon-MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa administrativa de R$ 11 milhões à Netflix Entretenimento Brasil LTDA. A penalização resulta de diversas cláusulas abusivas presentes no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade. As principais irregularidades incluem publicidade enganosa, falta de informação adequada e a imposição de vantagens excessivas ao consumidor.
Cláusulas abusivas e privacidade
A decisão destacou que o contrato da Netflix isenta a empresa de responsabilidade em relação ao consumidor, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor. Esse código estabelece que fornecedores e prestadores de serviços têm o dever de reparação em casos de infrações. Além disso, termos contratuais referentes à privacidade foram considerados abusivos, uma vez que permitem a divulgação ilimitada dos dados dos consumidores sem a anuência deles. O promotor de Justiça Fernando Abreu afirmou: "Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados."
Desequilíbrio contratual
Fernando Abreu ressaltou que o consumidor não tem como requerer o fim da cessão de dados, evidenciando o desequilíbrio contratual e prejudicando o livre exercício dos direitos da personalidade. Antes da aplicação da multa, o Procon-MG realizou uma audiência com a empresa em 2023, propondo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi rejeitado pela Netflix.
Mudanças no contrato de prestação de serviço
Em maio de 2023, a Netflix comunicou aos assinantes sobre a cobrança de uma taxa por ponto adicional. A justificativa foi que seus serviços são destinados ao uso pessoal e intransferível, sendo devido o pagamento por ponto extra fora da residência principal. No entanto, a decisão administrativa apontou que uma pessoa pode ter múltiplas residências conforme o Código Civil. O promotor de Justiça afirmou que a redefinição do termo "residência" pela Netflix se afasta da concepção legal e prejudica o consumidor.
Críticas ao novo sistema de cobrança
O representante do MPMG comparou a situação ao uso de serviços de streaming de música, onde seria inviável utilizar o mesmo modelo adotado pela Netflix. Segundo ele, o novo sistema de cobrança contraria a própria publicidade da empresa, que preconiza: "Assista onde quiser". Fernando Abreu declarou: "É perfeitamente possível vedar, contratualmente, o compartilhamento de senhas e os acessos simultâneos. O que não se revela razoável, por ferir a legalidade, é o uso do termo 'residência' para restringir o acesso à plataforma, gerando prejuízo ao exercício do direito do consumidor."
Conceito de "Residência Netflix"
A decisão administrativa também condenou a criação do conceito de "Residência Netflix" nos termos de uso da empresa. Esse conceito permite que o serviço seja compartilhado apenas por pessoas que moram na mesma residência, definida por uma coleção de aparelhos conectados à mesma internet. Abreu criticou a definição, afirmando que ela ignora modernas compreensões de família, promove uma redefinição restritiva de residência e impõe a utilização da mesma conexão de internet, contrariando a própria publicidade da Netflix e os direitos dos consumidores.
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