CMN muda regra do Fies Empreendedor e obriga pagamento de juros durante carência

Encargos seguirão sendo calculados no período de carência e serão acrescentados à dívida para quitação quando as parcelas começarem.

11/07/2026 às 07:27 por Redação Plox

Quem contratar crédito pelo Fies Empreendedor terá de pagar os juros gerados durante o período de carência, mesmo sem iniciar a amortização do valor principal. A mudança foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (10). 


Fies Empreendedor terá juros acumulados durante carência; entenda a nova regra.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo


Encargos serão incorporados à dívida

A decisão modifica a regulamentação aprovada pelo próprio conselho no dia 3 de julho, que impedia a incorporação dos juros ao saldo devedor durante a carência. Com a revisão, esse período servirá apenas para adiar o pagamento do principal, enquanto os encargos continuarão sendo calculados.

Os juros acumulados serão acrescentados ao total do financiamento e pagos quando começarem as parcelas. Para pessoas físicas, a carência poderá chegar a seis meses. No caso de pessoas jurídicas, o prazo sem pagamento do principal poderá ser de até 12 meses.

Crédito é destinado a beneficiários adimplentes

O Fies Empreendedor foi criado para estudantes e ex-estudantes que estejam com as prestações do Fundo de Financiamento Estudantil em dia. Pessoas físicas poderão usar os recursos em atividades empreendedoras, enquanto empresas poderão contratar o crédito para reforçar o capital de giro


Crédito é destinado a beneficiários adimplentes.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


A taxa poderá chegar a 11,19% ao ano. A operação prevê remuneração de até 8,94% ao ano para as instituições financeiras e de 2,06% ao ano sobre os recursos disponibilizados pela União. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal serão responsáveis pelos financiamentos.

Prazo de pagamento pode chegar a oito anos

Pessoas físicas poderão quitar a dívida em até 60 meses. Para pessoas jurídicas, o financiamento terá prazo máximo de 96 meses, equivalente a oito anos. Na prática, embora a carência adie o início do pagamento do principal, o período não será isento de custo e aumentará o saldo que deverá ser quitado posteriormente.

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