PF aponta promoção sem experiência mínima e omissão de panes em voo da Voepass
Relatório final sobre a queda do voo 2283, em Vinhedo (SP), cita relatos de pressão para não registrar falhas técnicas; acidente matou 62 pessoas.
Fies Empreendedor terá juros acumulados durante carência; entenda a nova regra.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
A decisão modifica a regulamentação aprovada pelo próprio conselho no dia 3 de julho, que impedia a incorporação dos juros ao saldo devedor durante a carência. Com a revisão, esse período servirá apenas para adiar o pagamento do principal, enquanto os encargos continuarão sendo calculados.
Os juros acumulados serão acrescentados ao total do financiamento e pagos quando começarem as parcelas. Para pessoas físicas, a carência poderá chegar a seis meses. No caso de pessoas jurídicas, o prazo sem pagamento do principal poderá ser de até 12 meses.
O Fies Empreendedor foi criado para estudantes e ex-estudantes que estejam com as prestações do Fundo de Financiamento Estudantil em dia. Pessoas físicas poderão usar os recursos em atividades empreendedoras, enquanto empresas poderão contratar o crédito para reforçar o capital de giro.
Crédito é destinado a beneficiários adimplentes.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A taxa poderá chegar a 11,19% ao ano. A operação prevê remuneração de até 8,94% ao ano para as instituições financeiras e de 2,06% ao ano sobre os recursos disponibilizados pela União. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal serão responsáveis pelos financiamentos.
Pessoas físicas poderão quitar a dívida em até 60 meses. Para pessoas jurídicas, o financiamento terá prazo máximo de 96 meses, equivalente a oito anos. Na prática, embora a carência adie o início do pagamento do principal, o período não será isento de custo e aumentará o saldo que deverá ser quitado posteriormente.