Justa causa: funcionária perde emprego após bronzeamento durante licença médica em Minas Gerais
Auxiliar administrativa foi demitida após realizar procedimento estético enquanto estava afastada por virose
Por Plox
11/08/2025 13h55 - Atualizado há 3 dias
Uma auxiliar administrativa de uma confeitaria em Minas Gerais perdeu o emprego após ser demitida por justa causa por realizar um bronzeamento artificial durante o período em que estava afastada por atestado médico. A licença, de três dias, havia sido concedida devido a sintomas de gastroenterite, inflamação no estômago e intestino conhecida popularmente como virose.

A 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que, se havia condições para a funcionária se submeter ao procedimento estético, também existiam condições para o retorno ao trabalho. Para o juízo, a atitude violou a confiança necessária entre empregado e empregador.
A dona da clínica de bronzeamento afirmou que a cliente aparentava boa saúde e estava bem alimentada no momento da sessão. A decisão destacou que o atestado justifica a ausência, mas não impede que o trabalhador volte antes do prazo caso haja melhora. Com a justa causa, a empregada perdeu direitos como aviso-prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão em segunda instância. Para os desembargadores, embora não haja obrigação de trabalhar durante a licença, não é aceitável realizar atividades incompatíveis com a recuperação da saúde. A decisão é definitiva e o caso segue em fase de execução.