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Chamadas indesejadas: empresas com mais de 10 mil ligações diárias deverão usar prefixo 0303

Novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2025, visando coibir chamadas indesejadas e melhorar a experiência do consumidor

11/09/2024 às 21:40 por Redação Plox

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expandiu as exigências para o uso do prefixo 0303, agora obrigando empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias a adotá-lo. A medida entrará em vigor em 5 de janeiro e tem como objetivo ampliar o controle sobre o volume de chamadas indesejadas, uma prática que tem gerado incômodos aos consumidores. Até o momento, o prefixo 0303 era restrito às empresas de televendas. Veja os detalhes ao vivo!


 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expandiu as exigências para o uso do prefixo 0303, agora obrigando empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias a adotá-lo. A medida, que entrará em vigor em 5 de janeiro de 2025, tem como objetivo ampliar o controle sobre o volume de chamadas indesejadas, uma prática que tem gerado incômodos aos consumidores.

 

Novas diretrizes para o uso do 0303

Antes da implementação das novas regras, o prefixo 0303 era restrito às empresas de televendas. Com as mudanças, o uso do 0303 se estende a todas as empresas que fazem grandes volumes de chamadas, independentemente do propósito. Isso permitirá uma fiscalização mais uniforme entre os setores e visa dificultar o abuso das redes de telecomunicações, promovendo uma experiência mais segura e agradável para o consumidor.

 

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Impacto sobre o mercado e fiscalização

Um estudo realizado pela Anatel identificou que o alto volume de chamadas parte de um número limitado de empresas, que se utilizam da infraestrutura de telecomunicações de forma desordenada, muitas vezes se valendo do anonimato para persistir em ligações indesejadas. Essa prática tem gerado reclamações frequentes por parte dos consumidores, que frequentemente enfrentam o transtorno de ligações inoportunas.

 

Bloqueio para quem não se adequar

Segundo o novo Ato da Anatel, as empresas que não se adaptarem às novas diretrizes dentro do prazo de 60 dias poderão ter suas chamadas bloqueadas. As prestadoras de serviços de telecomunicações serão responsáveis por monitorar e identificar os responsáveis por volumes intensos de chamadas. A Anatel realizará uma verificação mensal para garantir que todas as entidades em situação de alto volume de chamadas estejam em conformidade com as novas exigências.

 

Origem verificada como alternativa

Além do uso obrigatório do prefixo 0303, o novo regulamento oferece uma alternativa chamada "Origem Verificada". Esta opção permite que os originadores de grandes volumes de chamadas utilizem um selo de identificação, que garante uma camada extra de segurança e transparência ao consumidor, mostrando dados de identificação da empresa responsável pela chamada. Esta funcionalidade já está em fase de testes e vem sendo progressivamente adotada por empresas e fabricantes de terminais celulares.

Uso de numeração convencional em alguns casos

Ainda segundo as novas diretrizes, a Anatel permitirá que até 10% das chamadas realizadas pelas empresas que adotarem o prefixo 0303 sejam feitas por numeração convencional. Essa exceção se aplica às chamadas não direcionadas diretamente aos consumidores, como comunicações entre filiais ou com fornecedores, onde o uso do 0303 não se justifica.

 

Prazo para adequação

As áreas técnicas da Anatel consideram que o prazo dado até janeiro de 2025 é suficiente para que as empresas realizem as adaptações necessárias, incluindo testes e reprogramações de sistemas. Além disso, o novo Ato também estabelece regras para o controle do uso de números de celulares para grandes volumes de chamadas, com penalidades que incluem o bloqueio da capacidade de uso dos recursos de telefonia para quem não se adequar.

Com essas medidas, a Anatel espera coibir o abuso das telecomunicações, promovendo práticas mais transparentes e que respeitem o direito do consumidor de não ser importunado por ligações indesejadas.

Foto: Divulgação / Anatel

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