STF julga resolução sobre fechamento de manicômios judiciários

Segundo elas, a medida coloca em risco os pacientes devido à falta de profissionais capacitados e à insuficiência de CAPs para atender à demanda.

Por Plox

11/10/2024 10h36 - Atualizado há 11 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de quatro ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina o fechamento dos manicômios judiciários. A medida, que faz parte da Política Antimanicomial do Judiciário, prevê a substituição dessas instituições por Centros de Atenção Psicossocial (CAPs).

Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Entidades contestam a resolução e apontam falta de infraestrutura

As ações foram protocoladas pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), além dos partidos Podemos e União Brasil. As entidades argumentam que o CNJ não tem competência para ordenar o fechamento dos manicômios judiciários. Segundo elas, a medida coloca em risco os pacientes devido à falta de profissionais capacitados e à insuficiência de CAPs para atender à demanda.

Argumentos do CNJ e a base legal da resolução

Em defesa da resolução, o CNJ afirma que sua aplicação é limitada ao Poder Judiciário e está em conformidade com a Lei 10.216/2001, que regulamenta a proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais. Além disso, a medida segue os princípios da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. O conselho também justifica que a decisão foi motivada pela condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) devido ao caso de Damião Ximenes Lopes, um homem com deficiência mental que morreu em condições desumanas em uma instituição psiquiátrica no Ceará.

Suspensão do julgamento e prazos para implementação da medida

Durante a sessão do STF realizada nesta quinta-feira (10), foram apresentadas as sustentações orais das partes envolvidas, mas o julgamento foi suspenso, sem previsão para retomada. A resolução do CNJ, aprovada em fevereiro de 2023, previa o fechamento dos manicômios até 28 de agosto deste ano, com a possibilidade de prorrogação do prazo até 29 de novembro, a critério dos tribunais.

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