Não perca nenhuma notícia que movimenta o Brasil e sua cidade.
É notícia? tá no Plox
Extra
Feriado da Proclamação da República: entenda seus direitos trabalhistas
Descubra como funciona o descanso garantido em 15 de novembro e quais são as regras para quem trabalha no feriado, incluindo pagamento extra, banco de horas e possíveis punições.
11/11/2025 às 06:54por Redação Plox
11/11/2025 às 06:54
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
O feriado nacional da Proclamação da República será celebrado neste sábado, 15 de novembro. A data garante um período extra de descanso para trabalhadores, com a possibilidade de “emendar” para quem já folga aos domingos.
O 15 de novembro é feriado em todo o país desde 1949, conforme previsto na Lei Federal 662, assinada pelo presidente Eurico Gaspar Dutra.
O feriado federal da Proclamação da República foi instituído em 1949
Foto: Tribunal Regional Eleitoral - GO
Feriado não é para todos: exceções na legislação
Apesar da folga oficial, nem todos os profissionais são liberados. A legislação trabalhista permite que empresas mantenham o funcionamento em setores essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades de segurança.
Nesses casos, trabalhadores podem ser convocados. O mesmo vale quando há acordo coletivo entre sindicato e empregadores.
Trabalhadores que atuam normalmente aos sábados têm garantido o direito de descanso remunerado no feriado, que deve ser pago em dobro ou compensado com folga.
Direitos garantidos durante o feriado
Quem trabalha em feriados tem assegurados direitos como remuneração em dobro ou folga compensatória. Segundo especialistas em direito trabalhista, também é possível o lançamento dessas horas em banco de horas, de acordo com negociações coletivas ou individuais.
Havendo banco de horas também poderão ser lançadas essas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo
Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista
Remuneração em dobro ou folga: quem decide?
A compensação — seja o pagamento extra ou folga — costuma ser definida em negociação entre empresa e sindicato. Sem convenção coletiva, empresa e funcionário podem negociar diretamente, desde que respeitem a legislação vigente.
O empregador não pode decidir sozinho. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece. Caso contrário, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório
Elisa Alonso, advogada trabalhista
Faltar ao trabalho pode gerar punição?
Quem falta sem justificativa em feriado no qual foi escalado pode sofrer punições, como desconto do dia não trabalhado, e a falta pode ser considerada injustificada ou insubordinação. A demissão por justa causa, segundo especialistas, depende da reincidência e da gravidade do comportamento.
No entanto, a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada
Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista
A configuração de justa causa envolve outros fatores, como reincidência e o impacto do ato para a empresa.
A falta injustificada deve ser repreendida, mas para configurar justa causa é necessário avaliar outros fatores, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo
Elisa Alonso, advogada trabalhista
O que muda para temporários e intermitentes
Empregados fixos e temporários compartilham os mesmos direitos no feriado: podem receber em dobro ou folga. No caso de trabalhadores temporários, o contrato pode prever outras condições específicas, então é importante verificar o acordo firmado.
Já para quem atua no regime intermitente, estabelecido após a Reforma Trabalhista de 2017, a remuneração pelo trabalho em feriado deve constar do contrato firmado.
Assim, o trabalhador intermitente recebe o valor previamente combinado para os dias em que presta serviço, inclusive em feriados
Luís Nicoli, advogado
Próximos feriados nacionais
O novo feriado nacional a ser celebrado será o Dia da Consciência Negra, já na próxima semana, quinta-feira (20 de novembro). A data foi incorporada ao calendário nacional em 2023, por decisão do Congresso e sanção presidencial.
Antes de 2023, a Consciência Negra era feriado apenas em algumas cidades ou estados. Após novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro, que cairá em uma quinta-feira e poderá permitir emenda para quem já folga na sexta, sábado ou domingo.
A véspera de Ano Novo (31 de dezembro) também cai em quinta-feira, funcionando como ponto facultativo a partir das 13h, o que possibilita folga prolongada para quem não trabalha em 1º de janeiro.