Minas Gerais aprova novas regras para criação e condução de cães de grande porte

Uso de focinheira será obrigatório em vias públicas, e fila brasileiro passa a integrar a lista de raças regulamentadas

Por Plox

11/12/2024 17h26 - Atualizado há cerca de 4 horas

Nesta quarta-feira (11), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.263/2023, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL). O texto estabelece novas regras para a criação e condução de cães de grande porte, ampliando as exigências já previstas na Lei 16.301, de 2006.

Foto: Pixabay

A proposta inclui o fila brasileiro na lista de raças cujas criações são regulamentadas pela legislação estadual, que já abrangia pit bull, dobermann, rottweiler e outros cães de porte físico, força e comportamento semelhantes. Com a aprovação, passam a valer regras mais rigorosas para o manejo e condução desses animais, principalmente em locais públicos.

Principais mudanças na legislação

Uma das alterações mais significativas é a obrigatoriedade do uso de focinheira na condução dos cães de grande porte em vias públicas. A lei já exigia o uso de coleira, mas agora o acessório precisará conter, obrigatoriamente, informações de identificação do animal e do tutor, incluindo nome, endereço e telefone de contato.

Além disso, o texto estabelece que a condução de cães de grande porte em locais públicos só poderá ser realizada por pessoas com idade mínima de 18 anos. Inicialmente, o projeto previa a idade mínima de 16 anos, mas, durante a tramitação, o limite foi ampliado para maior segurança.

Outra modificação importante diz respeito à raça pit bull. Enquanto a Lei 16.301 proíbe a adoção, procriação e entrada de cães dessa raça no Estado, o PL 1.263/2023 propõe a revogação dessa proibição, permitindo novamente a adoção de pit bulls em Minas Gerais.

Tramitação e aprovação do texto

A proposição foi aprovada na forma do texto vencido, ou seja, sem novas alterações em relação à versão que já havia sido aprovada em 1º turno. Durante a análise do projeto, as comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública destacaram a importância das mudanças para reforçar a segurança de pedestres e tutores, além de coibir episódios de ataques de cães.

O texto final incorpora as sugestões apresentadas pelos parlamentares ao longo do processo de tramitação, especialmente no que se refere à idade mínima para conduzir os cães e à obrigatoriedade de focinheira.

Agora, o PL 1.263/2023 segue para sanção do governador, e, caso seja aprovado, as novas regras passarão a valer em todo o estado de Minas Gerais.

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