TRE-GO declara Ronaldo Caiado inelegível por abuso de poder político e cassa registro de Sandro Mabel

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás atinge o governador e o prefeito eleito de Goiânia; ambos podem recorrer.

Por Plox

11/12/2024 12h14 - Atualizado há cerca de 6 horas

A Justiça Eleitoral de Goiás decretou, nesta quarta-feira (11), a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) por abuso de poder político. Na mesma decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) também cassou o registro de Sandro Mabel (União Brasil), prefeito eleito de Goiânia.

A decisão liminar foi proferida pela juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti. O processo investigou o uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, em eventos de apoio à candidatura de Mabel. A denúncia foi apresentada pela chapa de Fred Rodrigues (PL), adversário de Mabel na disputa pela Prefeitura de Goiânia.

Governador de Goiás, Ronaldo Caiado Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Multas e críticas na decisão

Além de declarar a inelegibilidade, a juíza Maria Umbelina aplicou multas a Ronaldo Caiado, Sandro Mabel e Cláudia Lira, vice-prefeita eleita. Caiado foi multado em R$ 60 mil, Mabel em R$ 40 mil e Cláudia Lira em R$ 5,3 mil.

Durante a sentença, a magistrada fez duras críticas ao governador, destacando o uso inadequado de sua posição no governo.

— Não se espera de um político da sua envergadura tamanho descaso com a legislação eleitoral, inclusive porque está assessorado por advogados com larga experiência em matéria eleitoral. Restou demonstrado que o investigado usou de seu poder de governador do estado e, em franco desvio de finalidade, organizou os eventos eleitoreiros, convocou seus convidados, subiu na tribuna e fez campanha eleitoral dentro de um prédio que pertence ao Estado de Goiás — afirmou a juíza.

Prazos e recursos

A sentença estabeleceu que Ronaldo Caiado ficará inelegível por 8 anos, contados a partir das eleições de 2024. No entanto, como se trata de uma decisão de primeira instância, a defesa do governador e dos demais envolvidos pode recorrer no prazo de 3 dias.

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