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Saúde
Anvisa barra medicamentos, suplementos e cosméticos por irregularidades em composição e rótulos
Agência determinou recolhimento de lotes de paracetamol com codeína, suspensão de creatina em gel, proibição de suplemento ‘milagroso’ e veto a cosméticos com minoxidil e fórmulas infantis com rotulagem irregular
11/12/2025 às 16:07por Redação Plox
11/12/2025 às 16:07
— por Redação Plox
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta semana uma série de restrições a medicamentos, suplementos alimentares, fórmula pediátrica e cosméticos. As medidas vão desde o controle da circulação de lotes específicos de paracetamol com codeína até o recolhimento de todos os lotes de um suplemento alimentar vendido como “milagroso”. Confira na Live quais produtos devem ser retirados do mercado.
Paracetamol com codeína tem lotes recolhidos
Na terça-feira (9/12), a Anvisa determinou a retirada de vários lotes do medicamento paracetamol + fosfato de codeína, fabricado pela Geolab Indústria Farmacêutica S/A. O próprio laboratório notificou a agência e iniciou o recolhimento voluntário após identificar quantidades de codeína entre 1,9% e 2,66%, níveis que não atendem às boas práticas de fabricação.
Creatina em creme tem notificações canceladas
Também estão sendo recolhidos, de forma voluntária, produtos do tipo creatina monoidratada em gel/creme, da Basecol Mix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – ME. A empresa comunicou que retirará do mercado as marcas Creatina Creamy, Crea Cream, Pasta de Creatina e Creme de Creatina, após o cancelamento das notificações desses itens. Com isso, produção, venda, divulgação e consumo estão suspensos.
Cápsula “milagrosa” é alvo de proibição total
A Anvisa determinou a retirada imediata do suplemento Milagroso em Cápsulas JES, da PPA Suplementos Ltda., proibindo sua fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e consumo. O produto fazia promessas terapêuticas sem comprovação científica, como tratar “dores articulares e musculares, regenerar cartilagens, ajudar na cicatrização, no sistema imunológico, na saúde óssea e na digestão”. Também afirmava ser “um antioxidante potente, que reduz o estresse oxidativo”, prática vetada em suplementos alimentares.
Além das alegações proibidas, a fórmula continha substâncias não autorizadas para esse tipo de produto, incluindo gengibre, salsaparrilha, sucupira, mururê, macacá e quebra-pedra.
Cosméticos que prometem efeito de medicamento são barrados
Na segunda-feira (8/12), a agência ordenou o recolhimento do tônico capilar Minoxi Turbo Glammour Professional, da Gammour Professional Ltda. – ME. Embora registrado como cosmético, o rótulo atribuía ao produto propriedades típicas de medicamento à base de minoxidil, afirmando que “estimula o crescimento capilar, estimulante do crescimento de barba, cabelo e bigode”. *
Outro item alvo da fiscalização foi o Macho Alfa Minoxidil Turbo 15%, fabricado por Douglas Rafael Oliveira da Silva, que não possui registro na Anvisa. O produto deve ser apreendido e está proibido em todas as etapas da cadeia produtiva.
Segundo a agência, o minoxidil é o princípio ativo de um medicamento que só deve ser utilizado sob orientação médica. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 529/2021 lista a substância como não permitida para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Suplemento infantil e fórmula pediátrica são recolhidos
Outra medida tomada nesta quarta-feira (10/12) envolveu o recolhimento do suplemento infantil Flock Dent Camomilina, fabricado por Unicorp Terceirizze Brasil Industrial Ltda. – Medphar Farmacêutica Ltda. Indicado para a primeira dentição, o produto não possuía autorização para essa finalidade e apresentava ingredientes considerados inadequados para a faixa etária a que se destinava.
Também será retirado do mercado o produto Fórmula Pediátrica para Nutrição Enteral e Oral – Nesh Pentasure Pedia, da Nunesfarma Produtos Farmacêuticos Ltda. A empresa identificou um erro de rotulagem: a referência a “fórmula hidrolisada” deveria ser excluída, o que motivou o recolhimento voluntário e a suspensão da comercialização, distribuição e consumo.