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Saúde
Anvisa retira do mercado cinco itens, entre paracetamol e creatina
Decisões entre 9 e 10 de dezembro atingem medicamento para dentição infantil, fórmula pediátrica, suplemento com alegações terapêuticas, produtos com creatina e lotes de paracetamol com codeína
11/12/2025 às 14:04por Redação Plox
11/12/2025 às 14:04
— por Redação Plox
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, entre terça e quarta-feira (9 e 10/12), uma série de restrições a cinco produtos. As medidas vão desde o controle da circulação de lotes específicos de paracetamol com codeína até o recolhimento de todos os lotes de um suplemento alimentar vendido como “milagroso”.
Remédio para dentição de bebês é proibido Uma das decisões atinge o medicamento Flock Dent Camomilina, da empresa Unicorp Terceirizze Brasil Industrial Ltda. A Anvisa proibiu a venda, o consumo e a fabricação do produto.
Segundo a agência, a propaganda indicava o remédio para a dentição de bebês, mas a fórmula inclui ingredientes não permitidos para a faixa etária à qual o produto se destina. A divergência entre o apelo comercial e a composição motivou a proibição.
Anvisa manda recolher suplementos e medicamentos após identificar falhas de rotulagem, irregularidades e alegações proibidas em produtos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fórmula pediátrica tem circulação limitada por erro de rótulo
No mesmo conjunto de decisões, a Anvisa restringiu a circulação da fórmula pediátrica Nesh Pentasure Pedia, fabricada pela Nunesfarma Produtos Farmacêuticos Ltda.
A medida foi tomada a pedido da própria empresa, que identificou um erro de rotulagem: o produto era descrito como “fórmula hidrolisada”, informação que não corresponde à realidade. A restrição busca evitar que profissionais de saúde e consumidores sejam induzidos ao erro.
Suplemento “milagroso” é alvo de medida rigorosa
Entre as ações mais duras está a suspensão do uso, venda, fabricação e publicidade do Suplemento Milagroso em Cápsulas Jes, da PPA Suplementos Ltda.
Além de o próprio nome conter o termo “milagroso”, prática vetada pela regulamentação, a fiscalização identificou alegações de que o produto teria ação terapêutica contra dores articulares e musculares, ajudaria a fortalecer o sistema imunológico e atuaria como antioxidante.
Nenhum suplemento alimentar pode ser divulgado com propriedades terapêuticas ou indicação contra doenças. No caso do Milagroso Jes, a fórmula também apresentava ingredientes não autorizados para esse tipo de produto, como gengibre, salsaparrilha, sucupira, mururê, macacá e quebra-pedra.
Fabricante recolhe produtos com creatina após detectar irregularidades
A Anvisa também determinou, a pedido da Basecol Mix Indústria e Comércio de Alimentos, a retirada do mercado de diversos produtos com creatina monoidratada na composição.
Ficam proibidos o uso, a venda e a fabricação das marcas Creatina Creamy, Crea Cream, Pasta de Creatina e Creme de Creatina. O fabricante identificou irregularidades na fórmula e decidiu suspender o uso antes mesmo de uma determinação formal da agência.
Lotes de paracetamol com codeína são recolhidos
A agência determinou ainda o recolhimento de lotes do medicamento Paracetamol + Fosfato de Codeína, da Geolab Indústria Farmacêutica S/A. O processo de retirada foi iniciado pela própria empresa, após a identificação de problemas em produtos usados por hospitais e vendidos em farmácias.
Os lotes apresentaram variação na quantidade de codeína entre 1,9% e 2,66%, índice que fere parâmetros de boas práticas de fabricação e levou ao recolhimento voluntário. Todos os lotes restritos foram fabricados a partir de 28 de janeiro de 2025.
Confira os produtos afetados:
Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/01/2025);
Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/01/2025);
Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 96 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/01/2025);
Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 480 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/01/2025);
Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 36 (lotes a partir de 28/01/2025);
Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/01/2025);
Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 96 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/01/2025);
Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 480 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/01/2025);
Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/01/2025).