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Brasil terá novas regras para redes sociais de crianças e adolescentes
Lei Felca entra em vigor em 2026, estabelece verificação obrigatória de idade, supervisão parental e limites a conteúdos danosos e publicidade voltada a menores, sem proibir redes sociais para menores de 16 anos
11/12/2025 às 06:54por Redação Plox
11/12/2025 às 06:54
— por Redação Plox
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A Austrália iniciou a proibição do uso de redes sociais por menores de 16 anos. No Brasil, porém, o caminho será diferente: a partir de março de 2026, plataformas digitais terão de seguir exigências de uma nova lei de proteção online de crianças e adolescentes, mas não haverá veto geral ao acesso de menores de 16 anos às redes. A responsabilidade pela segurança dos jovens será compartilhada por lojas de aplicativos, sistemas operacionais e pelas próprias plataformas.
As novas regras fazem parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, aprovado em setembro. A norma, também chamada de Lei Felca, ganhou força após a repercussão de um vídeo viral que tratou da adultização de crianças e adolescentes nas redes.
Criança no celular
Foto: Canva
Como vão funcionar as novas regras no Brasil
O ECA Digital determina que plataformas online, incluindo redes sociais, adotem medidas para reduzir riscos a crianças e adolescentes. Entre as principais exigências estão:
• Verificação obrigatória de idade para serviços que possam exibir conteúdo impróprio a menores de 16 anos, sem aceitar apenas a autodeclaração do usuário.
• Vinculação de contas de menores de 16 anos aos perfis de seus responsáveis.
As plataformas terão de adotar ações “razoáveis” para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como exploração sexual, violência, pornografia, incentivo a danos à saúde mental, além de promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar.
Com a proibição da simples autodeclaração de idade, acabam os bloqueios baseados apenas em cliques do tipo “Sim, tenho mais de 18 anos”. Medidas semelhantes já foram implementadas no Reino Unido, onde o site de conteúdo adulto Pornhub reduziu sua audiência após reforçar o controle etário.
A regulamentação da verificação de idade ficará a cargo do Ministério da Justiça e levará em conta o grau de risco: quanto mais potencialmente danosa a atividade para menores, mais rígido deverá ser o processo de checagem.
Quais métodos poderão ser usados para checar a idade
Em vez da autodeclaração, as plataformas poderão recorrer a diferentes formas de verificação, como:
• Análise de comportamento, estimando a faixa etária com base no uso do serviço;
• Envio de selfie, com uso de reconhecimento facial para inferir idade aproximada;
• Envio de documentação, como foto de um documento para apurar a idade exata.
Empresas que não comprovarem esforços para proteger crianças e adolescentes ficarão sujeitas a sanções que vão de advertência a multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, além de suspensão ou proibição de atuar no Brasil.
Nem tudo na internet terá verificação
A verificação de idade será obrigatória apenas em atividades que ofereçam algum tipo de risco.
Para saber quem é criança e adolescente usando o serviço digital, todo mundo tem que fazer aferição de idade, inclusive as pessoas adultas, disse Lins e Horta.
Lins e Horta
Segundo o diretor, boa parte da internet continuará acessível sem necessidade de informar idade — o que inclui, por exemplo, sites de notícias ou plataformas de consulta de informações.
Já a vinculação de contas de menores de 16 anos aos responsáveis será obrigatória em qualquer serviço digital. A lógica será a de autorização parental: não se trata de proibir redes com classificação indicativa para 14 anos, mas de exigir o consentimento e a supervisão de pais ou responsáveis.
Quem será responsável por verificar a idade
A lei determina que lojas de aplicativos, como Google Play Store e App Store, e sistemas operacionais, como Windows, Android e iOS, terão papel central na verificação de idade. Ao mesmo tempo, aplicativos e plataformas continuarão responsáveis por garantir a proteção a crianças e adolescentes em seus serviços.
O ECA Digital estabelece que a aferição de idade deve ocorrer também no “ponto do risco”. Isso significa que um serviço aberto a todos poderá exigir verificação apenas quando o usuário tentar acessar um recurso ou conteúdo inadequado para menores.
A aplicação da lei será acompanhada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já analisou diferentes tecnologias de verificação etária, como inferência por comportamento de navegação e checagem de documentos.
Segundo integrante do Conselho Diretor da ANPD, a melhor estratégia dependerá da atividade oferecida. Um site adulto, por exemplo, exigirá padrões distintos dos aplicados a um serviço do governo.
Proteção de dados e privacidade das crianças
Na área de dados pessoais, a lei exige que a verificação de idade respeite a privacidade dos usuários e colete apenas o necessário para o fim proposto.
Uma das abordagens citadas é a de Prova de Conhecimento Zero (Zero-Knowledge Proof), em que a plataforma não recebe a data de nascimento exata, mas apenas a confirmação se a pessoa é maior ou menor de determinada idade, como 18 anos.
Parte das verificações poderá ocorrer de forma “silenciosa”, com base em inferência de idade a partir do comportamento do usuário. Quando a margem de erro for considerada elevada ou o risco mais sensível, será necessário recorrer a soluções que envolvam interação direta, como envio de documentação.
Nesse contexto, entram em cena três elementos principais: nível de risco e precisão exigido, experiência de uso pretendida e volume de dados requisitados para confirmar a idade.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também se aplica ao tratamento de dados de crianças e adolescentes e impõe o princípio do “melhor interesse”. Isso significa que nenhuma solução de checagem de idade pode ser usada para explorá-los comercialmente ou expô-los a riscos adicionais.
Outras obrigações do ECA Digital
Além da verificação de idade e da vinculação de contas, o ECA Digital traz uma série de outras medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Entre elas estão:
• Proibição de caixas de recompensas (loot boxes) em jogos voltados ou com provável acesso por menores;
• Proibição de classificar crianças e adolescentes em grupos para fins de publicidade dirigida;
• Proibição da monetização e impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva;
• Exigência de ferramentas de supervisão acessíveis para o acompanhamento da atividade de menores nas plataformas, com configurações padrão mais protetivas;
• Obrigação de remover e comunicar imediatamente às autoridades conteúdos com indícios de exploração ou abuso sexual, sequestro ou aliciamento, além da guarda de dados para apoio a investigações;
• Exigência de relatórios semestrais de transparência para plataformas com mais de 1 milhão de usuários, detalhando, por exemplo, denúncias recebidas e decisões de moderação de conteúdo.
Verificação de idade não é solução isolada
Especialistas avaliam que o ECA Digital representa um avanço, mas ressaltam que a verificação etária, por si só, não resolve todos os problemas.
A lei também prevê ações de educação midiática e digital, com o objetivo de ampliar o pensamento crítico, a autonomia dos usuários e a capacidade de famílias e escolas de lidar com o ambiente online.
Controles parentais em redes sociais, por exemplo, deverão incorporar conteúdos e recursos voltados à educação para o uso seguro de produtos e serviços digitais, e não apenas à restrição de acesso.
Ao envolver pais e responsáveis no momento de baixar aplicativos ou criar contas para menores sem idade adequada, as novas regras pretendem estimular o debate dentro das famílias e aumentar o cuidado com a navegação de crianças e adolescentes.