Política

STF adia para 2026 decisão sobre validade do marco temporal indígena

Corte conclui fase de sustentações orais em quatro processos, mantém indefinida data de julgamento e volta a analisar lei aprovada pelo Congresso após declaração de inconstitucionalidade da tese em 2023

11/12/2025 às 18:06 por Redação Plox

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações orais em quatro processos que discutem o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Com o encerramento, a fase de votação dos ministros ficará para 2026, em uma data que ainda será definida.

Com o encerramento, a fase de votação dos ministros ficará para 2026, em uma data que ainda será definida.

Foto: Agência Brasil


Com o fim dessa etapa, a votação dos ministros ficou adiada para 2026, em data ainda a ser definida pela Corte.

A partir de 20 de dezembro, o STF entra em recesso e só retoma as atividades em fevereiro do ano que vem, o que também empurra a análise do tema para o próximo ano.

Votação será em nova sessão

Já estava previsto que os ministros não fariam a votação logo após as sustentações. Esse procedimento passou a ser adotado durante a gestão do ex-presidente do STF Luís Roberto Barroso.

Pelo modelo em vigor, os ministros ouvem os argumentos das partes em uma sessão e deixam os votos para um outro momento. A ideia é dar mais tempo para que os integrantes do tribunal reflitam sobre os pontos apresentados, prática reservada a julgamentos considerados de grande relevância nacional.

Entenda o debate sobre o marco temporal

Dois anos após declarar a inconstitucionalidade da tese, o STF voltou a analisar o marco temporal.

Em 2023, o tribunal considerou que a tese é inconstitucional. Na sequência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso para validar o marco temporal. O veto, porém, foi derrubado pelos parlamentares.

Com isso, voltou a valer o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquela época.

Após a derrubada do veto, PL, PP e Republicanos recorreram ao STF para defender a validade da lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Na outra ponta, entidades de defesa dos povos indígenas e partidos governistas ingressaram com ações para que o Supremo volte a analisar a constitucionalidade da regra.

Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado aprovou, nesta semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que inclui a tese do marco temporal diretamente na Constituição.

O que foi dito nas sustentações

Na sessão de ontem, o STF ouviu as primeiras manifestações das partes envolvidas nos quatro processos. Falaram representantes do PP e do Senado, que defendem o marco temporal, e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e do PSOL, que são contra a restrição.

Na tarde de hoje, o julgamento foi retomado para a conclusão da fase de sustentações orais.

A advogada Paloma Gomes, que representa o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), afirmou que a entidade acompanha há 50 anos a violência sistêmica contra os povos indígenas e citou dados segundo os quais 211 indígenas foram assassinados no país em 2024.

A Lei 14.701 nada mais é do que um dos tantos artifícios que foram criados para dificultar a posse indígena no nosso país, o que denota a continuidade de uma prática colonialista para manutenção da apropriação dessas terras, disfarçadas de aparente legalidade

Paloma Gomes, representante do Cimi

O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio, falando pela Conectas Direitos Humanos, sustentou que a lei do marco temporal foi aprovada sem o devido diálogo institucional e tratou os povos originários como “sujeitos ocultos”.

Segundo ele, a própria Constituição exige que a construção de normas leve em conta a participação dos indígenas, que devem ser envolvidos na defesa e na formulação de qualquer legislação que lhes diga respeito.

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