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TJMG mantém condenação de locadora que bloqueou carro de cliente em viagem

16ª Câmara Cível confirma decisão que manda empresa de Belo Horizonte devolver em dobro R$ 24,3 mil cobrados indevidamente e pagar R$ 15 mil por danos morais após bloqueio remoto de veículo

11/12/2025 às 11:29 por Redação Plox

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma locadora de veículos de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um cliente que teve o carro alugado bloqueado remotamente durante uma viagem.

O consumidor contou que alugou o veículo em junho de 2024 e quitou antecipadamente todas as diárias contratadas. Um dia antes do prazo para a devolução, entretanto, a empresa acionou o bloqueio remoto da ignição, impedindo o uso do automóvel. O procedimento ocorreu quando ele realizava uma viagem interestadual.

A empresa acrescentou que o bloqueio remoto não impediria a devolução do carro, já que o automóvel poderia ter sido rebocado até a loja.

A empresa acrescentou que o bloqueio remoto não impediria a devolução do carro, já que o automóvel poderia ter sido rebocado até a loja.

Foto: Divulgação


Mesmo com o veículo já bloqueado, a locadora ainda cobrou diárias adicionais do cliente.

Empresa alegou autorização contratual e uso profissional

Em sua defesa, a locadora afirmou que o contrato previa a possibilidade de bloqueio em caso de inadimplência, com fundamento no artigo 188, I, do Código Civil. Também sustentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicaria ao caso, sob o argumento de que o veículo teria sido locado para fins profissionais.

A empresa acrescentou que o bloqueio remoto não impediria a devolução do carro, já que o automóvel poderia ter sido rebocado até a loja.

Condenação por danos materiais e morais é mantida

A sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, confirmada pelos desembargadores, condenou a locadora a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente, resultando em R$ 24.321,28 por danos materiais, além do pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais. A empresa recorreu, mas a decisão foi integralmente mantida pelo colegiado.

Aplicação do CDC e cobrança indevida

Relator do caso, o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant afastou os argumentos da empresa e reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele destacou que a relação é de consumo em razão da vulnerabilidade técnica e jurídica do locatário diante de uma grande empresa, o que legitima a aplicação das normas protetivas do CDC.

O magistrado ressaltou que todas as diárias contratadas já haviam sido pagas e que não havia inadimplência capaz de justificar o bloqueio do veículo. Como as cobranças posteriores foram consideradas indevidas, a locadora deve devolvê-las em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC.

Segundo o relator, os danos morais ficaram configurados porque o usuário foi submetido a uma sequência de constrangimentos e transtornos decorrentes da interrupção abrupta do uso do veículo durante a viagem.

Decisão se apoia em caso semelhante em outro tribunal

A sentença também levou em conta precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em situação semelhante, na qual o bloqueio remoto de um carro de locadora interrompeu uma viagem familiar. Naquele julgamento, a prestação do serviço foi considerada falha, com destaque para a exposição dos consumidores a cenário de vulnerabilidade, constrangimento e desconforto.

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