STF analisa recurso de Marco Feliciano contra condenação por declarações contra comunidade LGBTQIA+

Caso envolve ataques a performance em parada LGBT e levanta discussões sobre liberdade de expressão e direitos da comunidade

Por Plox

12/01/2024 10h39 - Atualizado há 6 meses

A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se favoravelmente à condenação do deputado federal Marco Feliciano (PL-SP), acusado de ofender a comunidade LGBTQIA+. O caso, que teve origem em uma performance artística realizada durante a Parada LGBT de 2015, é agora objeto de um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), protocolado pelo parlamentar.

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Em 2021, Feliciano foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar a Associação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual (Abcd's) em R$ 100 mil por danos morais. Adicionalmente, houve o bloqueio de R$ 254 mil em seus bens para assegurar o pagamento da indenização. A decisão foi motivada pelas declarações de Feliciano em resposta a uma performance de uma atriz transsexual na Parada LGBT, na qual ela representou Jesus Cristo crucificado. O deputado, em suas redes sociais e discursos na Câmara, classificou a atuação como "blasfêmia" e "crime de profanação" contra o catolicismo.

O subprocurador geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, argumentou que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não autoriza a veiculação de conceitos ofensivos ou a ofensa à honra de outras pessoas. "É indiscutível que a crítica, mesmo que contundente, se insere na liberdade de expressão do pensamento, constitucionalmente garantida, não podendo seu exercício sofrer censura ou restrição de qualquer ordem. Mas isso não quer dizer que àquele que se expressa é permitido, a título de criticar, veicular conceitos ofensivos, ofender a imagem das pessoas, macular a honra de outrem", afirmou Lima.

Em defesa do deputado, o advogado Lucas de Castro Rivas apresentou no recurso ao STF que a expressão das convicções religiosas, mesmo sobre terceiros, é protegida pela Constituição. Ele enfatiza que a atividade pública dos fiéis em pregar suas crenças e expressar suas convicções morais faz parte dessa garantia constitucional.

 

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