INSS divulga lista de profissões que deixam de ser MEI em 2025
Mudança exige adequação de profissionais a outros regimes tributários
Por Plox
12/02/2025 22h42 - Atualizado há 28 dias
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões que não poderão mais se enquadrar no regime do Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025. Entre as ocupações afetadas estão arquivista de documentos, dedetizador e operador de marketing direto.

Esses profissionais precisarão migrar para outras formas de tributação, como o Simples Nacional (nas categorias de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) ou o Lucro Presumido.
O que muda para os profissionais
- Pelo menos 13 categorias foram excluídas do MEI neste ano. A lista passa por atualizações periódicas.
- Para continuar atuando legalmente, os profissionais dessas áreas precisarão optar por outros regimes, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. No primeiro caso, é possível abrir uma Microempresa (ME) e pagar tributos por meio de uma guia única mensal. Já no Lucro Presumido, a empresa realiza uma apuração simplificada do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
- Quem já está registrado como MEI e teve sua categoria removida precisa acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção de "desenquadramento" para evitar problemas fiscais.
Profissões que já eram vetadas
Algumas atividades, como advocacia, engenharia, medicina e psicologia, continuam impedidas de se enquadrar no MEI devido à exigência de registro em conselhos profissionais. Essa restrição existe desde a criação do regime.
Profissões que deixam de ser MEI em 2025
A nova atualização do INSS excluiu as seguintes categorias do MEI:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
Profissionais dessas áreas devem se adequar às novas regras para evitar irregularidades fiscais e garantir a continuidade de suas atividades.