Nova regra tributária limitará isenções para carros PCD a partir de 2026
Apenas veículos adaptados terão direito ao benefício; montadoras devem encerrar produção de versões exclusivas para PCD
Por Plox
12/02/2025 13h37 - Atualizado há 3 meses
A Reforma Tributária sancionada em janeiro pelo presidente Lula alterou as regras de isenção fiscal para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD). A partir de janeiro de 2026, somente automóveis com adaptações estruturais, como acelerador à esquerda ou comandos manuais, terão direito ao benefício.
Com essa mudança, modelos automáticos sem modificações perderão a isenção, impactando cerca de 80% dos motoristas com deficiência que dependem do desconto para adquirir um veículo.

Novos critérios para isenção
A legislação estabelece três novas diretrizes para a concessão do benefício:
- Isenção total: válida apenas para veículos com preço de até R$ 70 mil.
- Isenção parcial: aplicada a modelos entre R$ 70 mil e R$ 200 mil, sendo que os tributos incidem sobre a diferença de valor.
- Exclusão de benefícios: carros automáticos sem adaptações físicas deixam de ser contemplados.
Além dessas mudanças, a nova legislação unificou cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de caráter federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrange tributações estaduais e municipais.
Impacto para motoristas PCD
Com o fim da isenção para veículos automáticos sem adaptações, pessoas com condições como hérnia de disco, artrose ou esclerose múltipla precisarão apresentar laudos médicos detalhados para comprovar a necessidade de modificações no automóvel.
A mudança também afetará o mercado automobilístico. Montadoras que antes ofereciam versões exclusivas para PCD, como Fiat e Volkswagen, devem interromper a produção desses modelos. Antes da nova regra, os descontos chegavam a 30% nesses veículos. Com isso, a expectativa é de aumento nos preços para esse público.
Questionamentos jurídicos
A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a Reforma Tributária, já enfrenta contestações judiciais. Especialistas afirmam que a norma pode ferir o princípio da seletividade tributária, que prevê menor carga de impostos sobre bens essenciais.
O advogado tributarista Marcelo Censoni Filho alerta para os impactos da nova regra:
“Na prática, essa nova legislação pode resultar na exclusão social de milhares de PcDs, ao dificultar o acesso a um meio essencial de mobilidade.”
Ele acrescenta que a medida desconsidera a proteção constitucional a grupos vulneráveis:
“Ao tratar produtos indispensáveis às PcDs como se fossem supérfluos, a norma impõe um obstáculo financeiro injustificável.”
A alteração na legislação deve gerar debates e possíveis revisões nos próximos meses, à medida que motoristas e entidades representativas contestam os impactos da nova tributação.