Novo decreto altera regras do vale-alimentação e do vale-refeição

Decreto estabelece teto de 3,6% para cobranças de restaurantes e supermercados, fixa intercâmbio em 2% e determina pagamento aos estabelecimentos em até 15 dias; integração das maquininhas começa em maio

12/02/2026 às 10:12 por Redação Plox

O vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a seguir novas regras. Desde terça-feira (10), estão em vigor mudanças que limitam as taxas cobradas pelas operadoras, aceleram o repasse dos pagamentos aos estabelecimentos e permitem que qualquer cartão seja usado em qualquer maquininha.


vale-refeição e vale-alimentação

vale-refeição e vale-alimentação

Foto: Freepik


As alterações constam do Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e atingem todos os envolvidos: trabalhadores que utilizam o benefício, empresas que contratam o serviço e estabelecimentos que recebem os pagamentos.

Na prática, o decreto redefine o funcionamento do mercado de vale-alimentação e vale-refeição, com impacto direto em custos, prazos e na forma de aceitação dos cartões.

Limite para taxas e prazo menor de pagamento

Uma das principais mudanças está no teto das cobranças feitas pelas operadoras. A taxa cobrada de restaurantes e supermercados passa a ter limite de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, e qualquer valor acima desses percentuais está proibido.

O decreto também altera o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. A partir de agora, as operadoras devem transferir o dinheiro das vendas em até 15 dias corridos. Antes, muitos negócios esperavam cerca de 30 dias ou mais para receber.

O valor do benefício não sofre alteração, e o uso permanece restrito à compra de alimentos.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as novas regras têm objetivos definidos: reduzir abusos, padronizar práticas entre operadoras, dar mais previsibilidade a quem vende alimentos e garantir que o benefício continue destinado exclusivamente à alimentação.

Cartão válido em qualquer maquininha

O decreto também estabelece mudanças que serão aplicadas de forma gradual nos próximos meses. A partir de 10 de maio, começa uma alteração importante para os usuários: o cartão deixará de ficar restrito a uma única operadora.

Com isso, o vale-alimentação e o vale-refeição poderão, progressivamente, ser aceitos em maquininhas de diferentes empresas, independentemente da bandeira ou da operadora que emitiu o cartão.

Essa integração será concluída em novembro, quando está prevista a unificação total do sistema: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.

Redes fechadas terão limitação de alcance

O decreto ainda redefine o funcionamento das chamadas redes fechadas, em que o vale-alimentação ou o vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, ou seja, em uma lista restrita de restaurantes e supermercados.

Essas redes continuam permitidas apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias, permitindo o uso em diferentes estabelecimentos e maquininhas.

Contratos que não respeitem as novas exigências não poderão ser prorrogados. Além disso, há prazos de 90, 180 e 360 dias para que as empresas se adaptem, dependendo do tipo de obrigação envolvida.

Fim de vantagens financeiras e foco na alimentação

Outra medida relevante é o fim de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing. Essas práticas eram apontadas como fatores de desequilíbrio na concorrência entre as empresas do setor.

Segundo o governo, as mudanças reforçam a segurança do programa, reduzem fraudes e ajudam a garantir que os recursos sejam usados apenas para a finalidade original, evitando gastos com academias, farmácias ou serviços de saúde.

O PAT completará 50 anos em 2026, e o governo considera o novo decreto uma atualização necessária para acompanhar as transformações tecnológicas e econômicas do setor de benefícios alimentares.

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