Justiça condena homem por divulgar fotos íntimas da ex-mulher

Mulher sofreu exposição diante de conhecidos com divulgação não autorizada de imagens íntimas

Por Plox

12/03/2025 14h40 - Atualizado há 3 dias

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revisou uma decisão de primeira instância e condenou um homem a uma pena total de cinco anos e seis meses. A condenação inclui quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto, além de quatro meses de detenção no regime aberto e o pagamento de indenização por danos morais no valor de cinco salários mínimos.

 

Crime motivado por ciúmes e vingança

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem divulgou fotos íntimas de sua ex-mulher como forma de retaliação pelo fim do relacionamento. Em janeiro de 2023, ele enviou imagens da vítima para o cunhado dela e também publicou as fotos em um grupo de WhatsApp. Para agravar a situação, o crime foi cometido utilizando um número de telefone que ainda estava registrado no nome da vítima.

Além desse episódio, em novembro de 2022, o réu já havia ameaçado fisicamente a ex-companheira por não aceitar que ela seguisse com um novo relacionamento.

Julgamento e provas contra o réu

No processo, que tramitou em segredo de Justiça, o acusado negou todas as acusações, mas seu depoimento apresentou contradições. O juiz responsável pelo caso baseou a condenação em provas testemunhais, que confirmaram a divulgação das imagens e as ameaças anteriores.

Revisão da pena pelo Tribunal

Ao recorrer da sentença, o réu teve seu caso analisado pelo Tribunal de Justiça. O relator, juiz de 2º Grau Monteiro de Castro, revisou a dosimetria da pena, modificando o tempo de reclusão. Os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação.

A decisão reforça a punição para crimes de violência psicológica e divulgação não autorizada de imagens íntimas, garantindo maior proteção às vítimas.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Divulgação de imagens sexuais falsas geradas por inteligência artificial pode virar crime

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado. Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro. O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa. Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

CCJ do Senado aprova projeto contra ameaças reiteradas à mulher vítima de violência

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto da "Lei Bárbara Penna" proibindo que condenados por violência doméstica se aproximem da casa ou do local de trabalho da vítima e de seus familiares (PL 2.083/2022). O texto também classifica como crime de tortura as ameaças e agressões no contexto domiciliar. Ele já pode seguir para a Câmara dos Deputados. Proposto pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e com parecer favorável de Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto traz medidas para reforçar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ele foi inspirado no caso de Bárbara Penna, de Porto Alegre (RS), que foi vítima de tentativa de feminicídio em 2013 e continuou sendo ameaçada pelo agressor mesmo depois de ele ser preso.
 

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