Câmara aprova projeto que libera spray de pimenta para mulheres a partir de 16 anos

Texto autoriza compra, posse e comercialização de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal e segue para análise do Senado

12/03/2026 às 19:55 por Redação Plox

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que autoriza a comercialização, compra e posse de aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, por mulheres a partir de 16 anos, como ferramenta de defesa pessoal. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), segue agora para análise do Senado.


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Regras para uso e compra do spray de pimenta

Pelo texto aprovado, o spray poderá ser usado para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”, desde que de forma proporcional e moderada. O uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

Fora dessas situações, o uso do produto poderá resultar em sanções que vão de advertência formal a multa de 1 a 10 salários mínimos. Mulheres entre 16 e 18 anos precisarão de autorização de um responsável legal para adquirir o aerossol.

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados



No momento da compra, será exigida apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

As especificações técnicas do produto, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os frascos destinados ao uso permitido pela lei poderão ter, no máximo, 50 ml. Recipientes maiores ficarão restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública.

Foto: Reprodução



Em caso de roubo ou furto do spray, a dona do produto deverá registrar Boletim de Ocorrência em até 72 horas.

Monitoramento eletrônico de agressores

Na véspera, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que obriga a polícia a solicitar medida de monitoração eletrônica para agressores de mulheres em situações de risco, conforme o Protocolo Nacional de Avaliação de Risco. O texto, de autoria da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), também seguirá para o Senado.

Pela proposta, a autoridade policial deverá pedir a aplicação da medida cautelar em casos de risco de agressão. O juiz terá 24 horas para decidir se mantém ou revoga a monitoração. Se negar, deverá justificar a decisão.

O projeto prevê ainda que a vítima possa acompanhar, por meio de um dispositivo de segurança, eventual aproximação do agressor. Segundo o relatório, a presença de um mecanismo de vigilância constante é apontada como fator de desestímulo a comportamentos agressivos e de redução do risco de reincidência.

Pelo texto, o dispositivo deverá emitir alerta automático e simultâneo para a vítima e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor ultrapassar o perímetro de exclusão definido pela Justiça. O parecer ressalta que, ao tornar mais rigorosa a fiscalização do cumprimento das medidas judiciais e aumentar a responsabilidade do agressor, a iniciativa reforça o compromisso do Estado com a proteção dos direitos humanos e a dignidade das mulheres.

O projeto também prevê aumento de pena, de um terço até a metade, quando o descumprimento das medidas ocorrer por violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou pela remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial.

Foto: Governo do Ceará


Decisão do Senado sobre a Lei Maria da Penha

O Senado aprovou nesta terça-feira um projeto que explicita, na Lei Maria da Penha, que a chamada “audiência de retratação” só pode ocorrer antes de o juiz aceitar a denúncia contra o acusado de violência doméstica. Nessa audiência, a vítima pode desistir de prosseguir com a queixa na presença do Ministério Público e do juiz.

Esse tipo de audiência costuma ocorrer em casos menos graves, como situações de ameaça. O texto aprovado no Senado seguirá para sanção.

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